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Nota Pública

Diante dos últimos acontecimentos que têm causado grande instabilidade à Nação, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), por meio de seus integrantes, emitiu nesta quinta-feira (17/3) uma Nota Pública em que respalda a conduta de todos os membros do Ministério Público que têm atuado nas investigações que envolvem atualmente altas esferas do Poder.

Para o CNPG, o trabalho tem se norteado no cumprimento das responsabilidades que a Constituição outorgou ao Ministério Público no sentido de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla. O CNPG também enaltece o trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário e pela Polícia Federal e coloca-se à disposição para ajudar na busca da superação do atual quadro de instabilidade. Veja a nota:

“O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União – CNPG, em razão dos episódios recentes amplamente noticiados, motivadores de grave instabilidade política e social no País, vem a público prestar esclarecimentos que se reputam necessários e tecer algumas ponderações.

O Ministério Público brasileiro sempre cumpriu sua missão constitucional pautado pela legalidade e imparcialidade das ações e condutas de seus membros, tendo como norte a defesa da ordem jurídica e do regime democrático. Tais predicados, que sustentam a alta credibilidade da Instituição, mais uma vez vêm sendo demonstrados ao longo de todas as investigações em curso, que envolvem as altas esferas do Poder.

Nesse contexto, o CNPG reafirma o irrestrito apoio a todos os integrantes do Ministério Público, que atuam no cumprimento das responsabilidades que à Instituição foram outorgadas e cujo objetivo não é outro senão o de velar pelos valores, princípios e regras que o sistema constitucional contempla.

Salienta-se, igualmente, o apoio do qual são merecedores o Poder Judiciário, em todas as suas esferas, e a Polícia Federal que vêm cumprindo com firmeza, independência e serenidade a missão constitucional a eles também conferida.

É próprio do Estado Democrático de Direito a participação política, o direito à livre manifestação de opinião, de apoio ou de crítica aos Poderes e às Instituições do Estado. O exercício pacífico desse direito constitucional é a via legítima para o fortalecimento da República e da democracia em nosso país.

Entretanto, o respeito aos Poderes, aos processos legais e ao pleno funcionamento das Instituições, por todos, de igual modo afigura-se como o único caminho apto à consolidação dos valores republicanos e democráticos, sem os quais a Nação padecerá de irremediável retrocesso.

O CNPG, por isso, não abona condutas daqueles que, sendo alvo de investigações e eventualmente processos judiciais, elegem seus valores e interesses pessoais como forma de contraposição a procedimentos legais, estabelecidos na Constituição e nas leis, com o fim único de furtar-se à eventual punição pela prática de atos ilícitos.

Por fim, o CNPG, ciente de seu papel no cenário nacional, coloca-se à disposição do Poder Legislativo e dos Órgãos do Poder Judiciário para a busca da superação do quadro de instabilidade atual, prezando para que o deslinde dos fatos e das responsabilidades ocorra em situação de normalidade democrática”.

 

LAURO MACHADO NOGUEIRA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás

Presidente do CNPG

 

OSWALDO D’ALBUQUERQUE LIMA NETO

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

 

SÉRGIO ROCHA CAVALCANTI JUCÁ

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Alagoas

 

ROBERTO DA SILVA ALVARES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amapá

 

CARLOS FÁBIO BRAGA MONTEIRO

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas

 

EDIENE SANTOS LOUSADO

Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Bahia

 

PLÁCIDO BARROSO RIOS

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará

 

EDER PONTES DA SILVA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA

Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Maranhão

 

PAULO ROBERTO JORGE DO PRADO

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso

 

HUMBERTO DE MATOS BRITTES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

 

MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA

Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Militar

 

CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará

 

BERTRAND DE ARAÚJO ASFORA

Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba

 

GILBERTO GIACOIA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

 

CARLOS AUGUSTO ARRUDA GUERRA DE HOLANDA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco

 

CLEANDRO ALVES DE MOURA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí

 

MARFAN MARTINS VIEIRA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

RINALDO REIS LIMA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

 

MARCELO LEMOS DORNELLES

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 

AIRTON PEDRO MARIN FILHO

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Rondônia

 

ELBA CHRISTINE AMARANTE DE MORAES

Procuradora-Geral de Justiça do Estado de Roraima

 

SANDRO JOSÉ NEIS

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

 

JOSÉ RONY SILVA ALMEIDA

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Sergipe

 

CLENAN RENAUT DE MELO PEREIRA

Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins

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