Nota Pública: Abuso de Autoridade, PL nº 7.596/2017
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) vem manifestar sua preocupação com a aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, PL nº 7.596/2017, em razão dos obstáculos criados à legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade organizada e à corrupção.
O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos operadores do Direito, mas à sociedade em geral, pois o curso da aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das propostas, de modo que o regime de urgência preteriu a discussão satisfatória.
É preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justiça brasileiro, uma vez que, sob pretexto de reprimir o abuso de autoridade, o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à corrupção, tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições.
Não se teme uma “Lei de Abuso de Autoridade”, mas o abuso na criação da referida lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado dessa “atualização”, que acabou resultando em tipos penais que claramente violam a Constituição Federal e compromissos internacionais de Direitos Humanos. A gravidade é evidente.
O princípio da taxatividade, ou da determinação, é dirigido diretamente à pessoa do legislador, exigindo indispensável clareza dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de dúvida, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado. Tal princípio é um desdobramento lógico do princípio da legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia os extremos: a hipertrofia da punição e a proteção deficiente.
Sobram tipos penais genéricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que viola o princípio da taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos interpretativos, retrocedendo em termos técnicos por autorizar a subsunção ao tipo de condutas que, no mais das vezes, destoam da realidade que se busca coibir. O alcance do PL é indefinido e construir tipo criminal nestes termos é servir de campo fértil para arbitrariedades.
A proposta normativa tenta regulamentar situações já abarcadas pelo Código Penal e, valendo-se de expressões marcadas por indisfarçável controvérsia, criminaliza, por abuso de autoridade, o agente que começar processo penal, civil ou administrativo “sem justa causa fundamentada”.
O PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no combate à criminalidade organizada e à corrupção. As propostas de criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem condutas que já se tratam de infrações penais previstas pela nossa legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente.
Nesse sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução de suas atribuições, o Ministério Público brasileiro expressa, com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL nº 7.596/17. Registra-se que o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade, inconstitucionalidade material.
Pautado na desejável estabilidade que a legislação pátria deve proporcionar, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) espera que o mencionado projeto de lei receba o necessário veto presidencial.
PAULO CEZAR DOS PASSOS
Procurador-Geral de Justiça do MPMS
Presidente do CNPG