MPSC doará condicionadores de ar e cadeiras
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou, através do seu Diário Oficial Eletrônico publicado nesta segunda-feira (9/12), editais de doação de 77 condicionadores de ar e 68 cadeiras obsoletas, alguns danificados ou com avarias. Organizações sociais que tenham interesse em receber os bens devem se manifestar pelo e-mail gepat@mpsc.mp.br até sexta-feira (13/12).
A doação é efetuada somente para fins e uso de interesse social, por isso, podem participar do certame entidades sem fins lucrativos que realizam atividades de assistência social que sejam reconhecidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
Frequentemente, bens que estão obsoletos ou inservíveis ao MPSC, como automóveis, móveis, equipamentos de informática e outros,são lançados em editais para destinação social.
No mesmo Diário Oficial em que os condicionadores de ar e as cadeiras foram oferecidos para doação, o MPSC também divulgou as instituições classificadas para receber 868 bens de informática doados por um edital anterior. A Casa Espírita Caravaneiros da Luz e Assistência Social São Luiz receberam, cada uma, um lote com 434 bens, desde utensílios simples como mouses, teclados, aparelhos telefônicos, até microcomputadores, impressoras, nobreaks e aparelhos de dvd.
Sempre que um edital é publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, as entidades e os órgãos interessados têm cinco dias úteis, após a publicação, para manifestar o interesse de recebimento dos bens. Encerrado o prazo previsto, serão classificados de acordo com os termos do artigo 36 do Ato n. 23/2010/PGJ, no qual o primeiro colocado terá cinco dias úteis para a entrega da documentação.
As entidades devem se inteirar a respeito das exigências legais que normatizam esse processo. As principais etapas da doação por edital são a manifestação do interesse pelo recebimento dos bens; a divulgação da lista com a classificação das entidades; a entrega da documentação, que passará por uma análise jurídica e reconhecimento da Subprocuradoria-Geral do Justiça para assuntos administrativos do MPSC; e, finalmente, a entrega dos bens.
Também é uma prática do MPSC a doação a órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais. Esses estão dispensados da publicação do aviso de edital e da classificação, desde que atendam a programas ou projetos de interesse institucional ou cujas atividades sejam consideradas relevantes ao contexto da atuação do Ministério Público, assim reconhecidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos. Quanto à documentação, nesses casos, será exigido somente o requerimento subscrito pela respectiva autoridade com cópia da inscrição do CNPJ.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social