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MPRN pede na Justiça real autonomia da Defensoria Pública

O Ministério Público Estadual, por intermédio do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Nucap), ajuizou a Ação Civil Pública n° 0801315-44.2013.8.20.0001, que tramita perante a 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal e busca conferir autonomia funcional, administrativa e orçamentária para a Defensoria Pública-Geral do Rio Grande do Norte.

O MPRN quer assegurar condições para a realização de concurso público para o provimento de cargos vagos de Defensor, no sentido de estruturar a Defensoria para garantir assistência jurídica, entre outros, às pessoas necessitadas presas ou investigadas criminalmente em procedimentos policiais.

A Ação está fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana e no direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, previstos na Constituição Federal, e pleiteia, inclusive, que a Defensoria Pública atue em regime de plantão, como já fazem o Poder Judiciário, Ministério Público Estadual e Polícias Civil e Militar, fora dos dias e horários normais de funcionamento.

Na ação, o Ministério Público pede, em caráter de liminar, que a Defensoria Pública designe, de imediato, defensores do quadro atual da Instituição para acompanhar os plantões judiciários, inclusive no período noturno, pelo menos da capital do Estado, e, no prazo de três meses, em todos os plantões regionalizados do interior do Estado, estabelecidos pelo Tribunal de Justiça. Que também realize, no prazo de 120 dias, concurso público para provimento de todos os cargos vagos de Defensor Público Substituto. Que providencie, na elaboração da proposta orçamentária do exercício financeiro 2014 e dos anos seguintes, a previsão de recursos suficientes aos gastos de pessoal levando em conta o futuro provimento dos novos concursados. Que o Estado respeite a autonomia da Defensoria Pública.

Pede também que o Estado seja condenado a disponibilizar através da Defensoria serviço permanente de assistência jurídica integral e gratuita a pessoas investigadas em procedimentos policiais civis e militares presas ou não; disponibilizar também através da Defensoria, assistência jurídica no sistema carcerário estadual, com visitas periódicas e constantes; disponibilizar em todos os estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, instalações adequadas ao atendimento jurídico dos presos e internos por parte de Defensores Públicos; e requer ainda que o Juízo, no exercício do controle difuso de constitucionalidade, declare a inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual n° 251, de 7 de julho de 2004, que coloca a Defensoria Pública do Estado como um órgão com autonomia, mas diretamente subordinado ao Governador do Estado.

 

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