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MPRJ requer anulação de concurso da Guarda Municipal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Capital, propôs à Justiça a suspensão do concurso da Guarda Municipal, atualmente em andamento, por considerar ilegal a exigência de altura mínima de 1,70 m para homem e 1,65 m para mulher, imposta aos candidatos. A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela, foi ajuizada junto à Vara de Fazenda Pública da Capital.

A ACP requer que seja suspensa a convocação dos selecionados para a terceira etapa do concurso (Curso de Formação), a suspensão dos cursos de formação em andamento e a reclassificação dos candidatos que se submeteram à segunda fase do exame (Prova Antropométrica e Física), excluindo a exigência da altura mínima, e assim considerando aprovados os então reprovados nesse quesito. A ação requer também a suspensão da nomeação de todo e qualquer candidato até que se faça a reclassificação.

De acordo com o Promotor de Justiça Gustavo Santana Nogueira, não há embasamento legal para se exigir altura mínima. O Promotor acrescenta que também não houve razoabilidade ao se estipular a exigência, uma vez que a altura do brasileiro médio não ultrapassa 1,70 m, segundo estudos e reportagem apresentados na ACP. A ação cita como exemplo a Polícia Militar, que, por meio da Lei 5630/09, concedeu previsão legal para a medida, estabelecendo 1,65 m como exigência em seus concursos.

\”A exigência de altura deve ter previsão legal, como demonstra extensa jurisprudência sobre o caso em decisões de Tribunais Superiores. O artigo 37 da Constituição dispõe que os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, o que não é observado no concurso da Guarda Municipal\”, afirma o Promotor de Justiça.

Caso a ACP seja aceita pelo Juízo, o descumprimento das medidas impostas na ação implicaria em multa diária de R$ 500 mil. A ACP também requer que a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Administração não realizem novo concurso com exigência de altura mínima sem previsão em lei formal, sob pena de multa de R$ 1 milhão.

 

 

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