MPRJ prova publicidade enganosa do plano ‘Oi à vontade’
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio aceitou o recurso de apelação interposto pelo promotor de Justiça Julio Machado Teixeira Costa, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, reconhecendo a propaganda enganosa do plano “Oi à Vontade”.
Na apelação, o promotor afirmou que “o uso de termos sugestivos de ilimitação como ‘à vontade’ em peças publicitárias deve estar acompanhado da divulgação das limitações e restrições, com a mesma visibilidade e peso do supostamente fantástico benefício oferecido”.
O TJRJ condenou a empresa a informar as restrições, exceções e limites, com igual destaque e pronta visualização ao consumidor, em todas as ofertas relativas ao plano “Oi à vontade” ou a qualquer outro que prometa despreocupação com faturas e tempo de ligação, sob pena de multa diária de 30 mil reais.
A empresa também foi condenada ao pagamento de danos morais e materiais aos consumidores que contrataram o plano e à publicação de editais para conhecimento da sentença em dois jornais de grande circulação.