MPRJ obtém decisão contra abusos do sistema ‘Sem Parar/Via Fácil’ na ponte Rio-Niterói
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça uma liminar para impedir que a concessionária CCR Ponte e a empresa Centro de Gestão de Meios de Pagamento SA, empresa que administra o sistema “Sem Parar/Via Fácil”, bloqueiem a passagem dos motoristas na cancela do pedágio da Ponte Rio-Niterói e cobrem a tarifa dos usuários do antigo “Onda Livre”, que não migraram para o novo serviço. A liminar, obtida a partir de uma ação cautelar, também obriga as empresas a comunicarem, por escrito, aos cadastrados do “Onda Livre” sobre a mudança de sistema. Além disso, elas devem manter a validade da etiqueta eletrônica desses usuários pelo período de 30 dias, conforme previsto no contrato de adesão. Nesse período, os consumidores poderão optar por migrar para o novo sistema ou cancelar definitivamente o serviço. Em caso de descumprimento da decisão da 3ª Vara Cível, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil.
A ação teve por base inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte de Niterói, que apura as queixas de diversos usuários da Ponte Rio-Niterói sobre a interrupção do serviço e a falta de informação sobre a mudança de sistema pago mensalmente, o que contraria as cláusulas contratuais, entre outras irregularidades, como a violação ao direito de informação. “Os atos perpetrados violam praticamente todo o Código de Defesa do Consumidor: o direito à informação, a boa-fé objetiva, a transparência na relação de consumo, à vedação à prática abusiva e desleal, à vedação às cláusulas abusivas, entre outros”, descreve trecho da ação.
De acordo com o documento, os usuários do sistema que utilizam a faixa de liberação do pedágio estão sendo parados com a cancela baixa, alarme sonoro e luz intermitente, e submetidos a constrangimentos, sendo obrigados a pagar a tarifa. Há relatos de que os consumidores também estariam sendo multados por evasão de pedágio.
Segundo o Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, responsável pela ação, a evasão de pedágio sujeita o consumidor não só a uma situação de constrangimento, mas também a graves consequências legais. “É inadmissível que os consumidores sejam penalizados com multa e pontos na carteira de habilitação por culpa e responsabilidade exclusiva do prestador de serviço”, afirma Lopes.
Ainda de acordo com a ação, outras queixas foram constatadas no site “Reclame aqui”. O MP apura a possibilidade da prática de venda casada, que teria obrigado o consumidor a continuar com o dispositivo, aderindo a um novo serviço mais caro, que inclui a possibilidade de estacionar em shopping, o que é questionado por muitos consumidores. Também será apurada eventual legalidade e/ou abuso da cobrança por terceiros, visto que a concessionária CCR Ponte é a responsável pela exploração do serviço.
Outros consumidores lesados pelo serviço podem reclamar junto à Ouvidoria do MP (Disque 127).
Processo nº: 0018906-76.2013.8.19.0002