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MPRJ: Justiça proíbe demolição do Parque Aquático Julio de Lamare

A 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital obteve no Plantão Judiciário Noturno, na madrugada de quarta-feira (17/04), liminar que impede a demolição do Parque Aquático Julio de Lamare, no Maracanã. Para a Justiça, a demolição causaria prejuízo ao patrimônio público, pois o Estado estaria assumindo custos que deveriam ser suportados pelo concessionário escolhido na licitação.

A partir de notícia veiculada na imprensa de que o Centro de Treinamento de Saltos Ornamentais do Julio de Lamare seria demolido na manhã de quarta, a 8ª Promotoria de Cidadania requereu que a Justiça apreciasse um dos itens do pedido liminar formulado na Ação Civil Pública nº 0117172-04.2013.8.19.0001, ajuizada em 09/04, que aponta diversas irregularidades no processo de concessão do complexo esportivo.

No texto que defere a liminar ao pedido do MPRJ, a Justiça acrescentou que a demolição do Parque Aquático Julio de Lamare também seria ilegal por interferir no regular andamento do processo.Para o MP, a demolição não poderia ocorrer antes da apreciação do pedido liminar, caso contrário, o estado estaria promovendo inovação ilegal no estado de fato, como previsto no Art. 879, III do Código de Processo Civil.

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