MPRJ instaura inquérito civil para apurar as causas do incêndio na Cidade do Samba
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania do Núcleo da Capital, instaurou inquérito civil para apurar as causas do incêndio ocorrido, segunda-feira (07/02), na Cidade do Samba.
A instauração do Inquérito Civil considerou não só a ocorrência de danos ao patrimônio público, como também a existência de notícias de que o acidente teria decorrido de falhas no sistema preventivo de incêndios, o que levou o Corpo de Bombeiros a lavrar um auto de interdição.
O inquérito foi instaurado pelo Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves. \”O Ministério Público vai aguardar o envio da documentação solicitada para verificar se houve alguma falha por parte da administradora do espaço\”, afirmou. O Promotor determinou as seguintes medidas:
– Expedição de ofício ao Diretor-Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópias de todos os laudos das inspeções e vistorias realizadas na Cidade do Samba (incluindo cópias dos possíveis autos de infração ou de interdição lavrados e do laudo que aprovou a construção e a utilização do local);
– Expedição de ofício à Defesa Civil do Município, requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópias de todos os laudos das inspeções e vistorias realizadas na Cidade do Samba, inclusive após o incêndio ocorrido em 7 de fevereiro;
– A expedição de ofício ao Instituto de Criminalística Carlos Éboli, requisitando o envio, no prazo de dez dias, do laudo criminal com a indicação das circunstâncias e das causas do incêndio ocorrido na Cidade do Samba;
– A expedição de ofício ao Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro requisitando o envio, no prazo de dez dias, de cópia do processo administrativo e do instrumento jurídico que fundamentam a utilização da Cidade do Samba pela Liga Independente das Escolas de Samba (LIESA);
– A designação de uma data para realizar oitiva com o Coronel Bombeiro subscritor do auto de interdição, a ser requisitada ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Rio de Janeiro
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