MPRJ e CREA-RJ assinam Termo de Cooperação para garantir segurança nos estádios
Um Termo de Cooperação Técnica para a fiscalização dos estádios de futebol foi assinado, nesta terça-feira (25/01), pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Rio (CREA-RJ). O documento prevê a execução de um trabalho preventivo para garantir aos torcedores e esportistas a segurança necessária ao atestar a boa estrutura dos estádios. Participaram da assinatura do Termo o Procurador-Geral de Justiça, Cláudio Lopes; o Promotor de Justiça Pedro Rubim; o Presidente do CREA-RJ, Agostinho Guerreiro, e o Assessor Jurídico do CREA-RJ, Renato Luiz Csäszär.
Para o Procurador-Geral de Justiça, o acordo é importante para o MPRJ ter condições de realizar fiscalizações efetivas em eventos esportivos e fazer cumprir o Estatuto do Torcedor. De acordo com o Promotor de Justiça Pedro Rubim, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o CREA vai verificar a presença dos quesitos técnicos e formais dos laudos de Engenharia emitidos pelos engenheiros responsáveis pelos estádios.
“A importância deste acordo é realizarmos um trabalho preventivo para evitar problemas como a fatalidade ocorrida em 2007, quando a arquibancada do Estádio da Fonte Nova, na Bahia, cedeu, ou, para citar um exemplo mais próximo, a queda do alambrado do Estádio de São Januário, em 2000. É muito importante que esses laudos sejam feitos dentro dos mais altos padrões de excelência técnica”, afirmou Rubim.
“O CREA ajudou a formular a Portaria 124/09 do Ministério dos Esportes, que incluiu o laudo de Engenharia como obrigatório para a realização de partidas, além dos laudos da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária. Muitos acidentes estavam ligados às questões de Engenharia e à estrutura dos estádios. Agora, sem este documento, os locais estão suscetíveis a não ter jogos oficiais”, explicou o presidente do Conselho.
MP envia recomendação à FERJ sobre dois estádios
O artigo 23 do Estatuto do Torcedor exige que todos os laudos de segurança sejam encaminhados ao Ministério Público antes do início da competição esportiva. Por não ter recebido os laudos de engenharia relativos ao Estádio Romário de Souza Farias (Marrentão), de Duque de Caxias, e ao Estádio Janio Moraes (Laranjão), de Nova Iguaçu, até a primeira rodada do Campeonato Estadual, o Ministério Público encaminhou recomendação à Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro para que não programe partidas de futebol com público nestas praças esportivas.
A lei prevê a sanção de destituição do presidente de federação e do clube mandante que realizar a partida com presença de público sem que os quatro laudos de segurança (engenharia, vigilância sanitária, polícia militar e corpo de bombeiros) tenham sido previamente encaminhados ao Ministério Público. Originalmente programada para o estádio Marrentão, a partida entre Duque de Caxias e Macaé foi realizada no estádio Los Larios, onde o clube deverá mandar seus jogos. Já o Nova Iguaçu se utilizou do Estádio da Cidadania, em Volta Redonda, para a partida contra o Vasco da Gama.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Rio de Janeiro
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