MPRJ ajuíza representação por inconstitucionalidade da Lei do ‘PEU das Vargens’
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na figura do Procurador-Geral de Justiça Cláudio Lopes, ajuizou nesta sexta-feira (15/07) representação por inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 104, de 27 de novembro de 2009, do Município do Rio de Janeiro, conhecida como Projeto de Estruturação Urbana (PEU) das Vargens. A ação, encaminhada ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, demonstra que o processo legislativo que levou à sanção da Lei pelo Prefeito Eduardo Paes foi realizado sem participação popular, violando a Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
A ação será acompanha pelo Subprocurador-Geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira, no Órgão Especial do TJRJ. O MPRJ requer, cautelarmente, a suspensão imediata da eficácia da Lei. O objetivo é suprir uma lacuna legislativa quanto à exigência de participação popular.
“Constatamos um erro formal na elaboração da Lei, em que não foi observada a exigência de realização de audiência pública. Por esse motivo, entendemos que deveríamos arguir a inconstitucionalidade. Esperamos, se for o caso, que uma nova Lei possa ser viabilizada, suprindo a exigência constitucional”, diz o Procurador-Geral de Justiça Cláudio Lopes.
Ao final, requer a declaração da inconstitucionalidade da LC 104/09 por violação dos artigos 231 (parágrafos 1º e 4º) e 236 da Constituição do Estado. A norma prevê a participação popular, através de entidades representativas, nas fases de elaboração e implementação do Plano Diretor, obrigatório para as áreas urbanas de mais de 20 mil habitantes.
O “PEU das Vargens” foi sancionado, com vetos, pelo Prefeito Eduardo Paes, em 27 de novembro de 2009, após ser aprovado na Câmara Municipal. Enquanto ainda estava em tramitação, os vereadores Andrea Gouvêa Vieira, Eliomar Coelho, Paulo Pinheiro, Reimont e os ex-vereadores Clarissa Garotinho, Alfredo Sirkis e Stepan Nercessian encaminharam representação ao Procurador-Geral de Justiça e à Comissão Especial da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas 2016. Eles demandavam providências do MPRJ ante o suposto vício de ilegalidade do processo legislativo.
O MPRJ examinou o processo e recebeu informações do Presidente da Câmara Municipal, que afirmou que o projeto era apenas uma adaptação de uma Lei anterior(LC/2006), em função das competições esportivas. Perícia realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE), do Ministério Público, constatou, porém, que não se trata de mera adaptação da Lei anterior, mas de nova Lei que estabelece novo plano de estruturação das Vargens.
Antes do julgamento do mérito da ação ajuizada nesta sexta-feira, o MPRJ requer a notificação do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe, para que prestem as informações que julgarem pertinentes. Requer também a intimação das Procuradorias-Gerais do Município e do Estado do Rio de Janeiro, como previsto no Regimento Interno do TJ.