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MPPE – TAC reforça fiscalização da prefeitura de Olinda às contas do terceiro setor

A prefeitura de Olinda foi alertada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a reforçar a fiscalização sobre a prestação de contas das entidades do terceiro setor que recebem recursos públicos. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo prefeito da cidade, Renildo Calheiros, com o MPPE, as entidades de Assistência Social que celebraram convênios de edilidade, ou seja, desempenham funções de interesse municipal, devem prestar contas no Sistema de Cadastro e Prestações de Contas (Sicap). O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça Sérgio Souto.

A prefeitura assumiu o compromisso de orientar as organizações conveniadas com o município para que encaminhem ao MPPE a prestação de contas das verbas públicas recebidas. Também coube ao Poder Municipal informar que os dados devem ser enviados até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte à celebração do convênio, através do sistema de cadastro indicado, além de acrescentar cláusula aos novos convênios esclarecendo a obrigação.

Para auxiliar as entidades do terceiro setor no processo de prestação de contas, o Ministério Público se comprometeu a oferecer capacitações no primeiro semestre de cada ano. A iniciativa será promovida pela Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura (CMATI), através da Gerência de Contabilidade.

Com a medida será possível impedir que verbas públicas sejam repassadas às entidades com prestações de contas reprovadas, que estejam respondendo a ações judicias relacionadas ao tema ou a ações de dissolução. Para formular o TAC, o representante do MPPE baseou-se em resolução do procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, determinando, desde 2010, que essas entidades prestem contas por meio do Sicap.

Situação irregular – O TAC ainda orienta que o município não firme novos convênios com entidades que não prestaram contas no prazo estabelecido ou tiveram seus dados rejeitados pelo MPPE, caso os mesmos gestores de despesas estejam exercendo funções administrativas. Ficou a cargo da prefeitura ingressar com as medidas judiciais cabíveis para recuperar os valores que não foram comprovados ou não tiveram o destino indicado no convênio. O município deve liberar a parcela seguinte apenas sob comprovação da boa e regular aplicação, por parte do gestor de despesas da entidade, da parcela anteriormente recebida.

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