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MPPE regulamenta conteúdo do site da Instituição e Intranet Ministerial

Para garantir a transparência da gestão e das ações do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, publicou a Resolução PGJ nº007/2013 que regulamenta o conteúdo a ser publicado na internet e intranet ministerial. O documento, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (1°), fez-se necessário para a padronização das informações disponibilizadas, adequação à Política Institucional de Comunicação do MPPE e o aperfeiçoamento do novo Portal de Notícias, a ser lançado futuramente.

A resolução disciplina o conteúdo do portal e da intranet do MPPE, além de regulamentar as atividades de moderação e alimentação do site. O documento ainda prevê, como parte da política de comunicação, a publicação de informações em conformidade com os princípios constitucionais do Ministério Público, a missão e a visão institucionais, as ações institucionais do Ministério Público pernambucano, o zelo à intimidade e à vida privada dos indivíduos, e a impessoalidade das informações.

De acordo com o documento, a Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos será a responsável pela administração do conteúdo a ser postado no site e na intranet, com a colaboração da Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) e Coordenadoria Ministerial de Tecnologia de Informação (CMTI).

À Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos ainda compete a disposição e forma da página inicial do Portal; gerenciamento do conteúdo dos sítios do Ministério Público na internet e intranet; zelar para que o conteúdo dos sítios tenha compatibilidade com a política institucional; determinar a alteração dos conteúdos inseridos nos sítios mantidos pelo Ministério Público, quando incompatíveis com a política institucional, e disciplinar acerca da forma e padronização e conteúdo do sítio. Cabe ainda à Subprocuradoria-geral a validação do conteúdo a ser disponibilizado no portal, através de ambiente virtual a ser criado pela CMTI.

Todas as unidades ministeriais que alimentam o site deverão atender às diretrizes da política institucional do MPPE, à padronização previamente estabelecida e clareza dos conteúdos. A página inicial será de responsabilidade da AMCS, sob a supervisão da Subprocuradora-Geral em Assuntos Administrativos. Já as demais páginas serão alimentadas pelas unidades ministeriais as quais representam, de acordo com o espaço e autorização, e serão feitas em ambiente de moderação.

Após a inserção das informações e constatada a adequação do conteúdo às regras previstas na Resolução, será autorizada pela Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos a publicação pela AMCS. Caso as informações não estejam de acordo com as diretrizes previstas no documento, será requisitada a retirada do conteúdo e a Subprocuradora-Geral comunicará o setor responsável da decisão, fundamentando as razões e sugerindo as adequações necessárias. Ao serem readequadas as informações, será autorizada a publicação do conteúdo.

Com relação aos Órgãos Superiores do MPPE, a inserção de notícias será de responsabilidade, no caso dos Órgãos Colegiados, do seu presidente, ou pessoa por ele indicada. Quanto à Corregedoria-Geral, a responsabilidade será do corregedor ou de pessoa por ele indicada.

Outros setores que tenham interesse de postar uma página própria no novo Portal deverão requerer sua inserção à Subprocuradoria-Geral em Assuntos Administrativos para que seja analisada a conveniência e tomadas as devidas providências.

 

Prazo para migração – os responsáveis pelos setores terão 30 dias para promover a migração e adequação do conteúdo para o novo portal do MPPE, a contar da publicação da Resolução.

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