MPPE – Refeições devem ser servidas aos acompanhantes de idosos no Hospital dos Servidores do Estado
Café da manhã, almoço e jantar. As três refeições, a partir de agora, terão que ser oferecidas aos acompanhantes das pessoas idosas que estão internadas ou em observação no Hospital dos Servidores do Estado (HSE). Esta foi uma das recomendações que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fez ao Conselho Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Condaspe).
A promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo, responsável pelo documento, informou no texto da recomendação que apesar de o Estatuto do Idoso estabelecer que devam ser proporcionadas aos acompanhantes as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral ao lado do idoso, a resolução do Condaspe garante apenas o fornecimento do café da manhã (artigo 1º da Resolução 013/2002).
Com a determinação do Condaspe indo de encontro ao que o Estatuto do Idoso — que é lei federal — estabelece, Luciana Dantas recomendou ao conselho que altere a resolução, no prazo de 30 dias, para que a situação no HSE seja regularizada. A promotora de Justiça recomendou também que seja fornecido, de imediato, as três refeições diárias aos acompanhantes.
A promotora de Justiça estabeleceu o prazo de 15 dias para que o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (Sassepe) encaminhe ao MP resposta acerca do cumprimento da recomendação.