O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apurou que o encaminhamento de pacientes entre as unidades da rede pública de saúde tem sido efetivado, predominantemente, de maneira informal. Para normatizar esses encaminhamentos e garantir a saúde das pessoas, os promotores de Justiça de Defesa da Saúde, Clóvis Sodré e Helena Capela, expediram recomendação para que a secretária executiva de Regulação em Saúde, Adelaide Caldas Cabral, adote as providências necessárias no sentido de viabilizar a normatização de um procedimento padrão para encaminhamento de usuários para as unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa à garantia da integralidade do tratamento ofertado. A secretária tem 30 dias para informar ao MPPE as providências tomadas.
De acordo com a recomendação, os promotores de Justiça constataram a informalidade no encaminhamento de pacientes entre as unidades da rede pública de saúde, uma vez que a operacionalização desses encaminhamentos se dá com a entrega ao próprio paciente de uma guia ou receituário e a orientação que se dirija à unidade indicada. Ou seja, o paciente, por si só, é quem deve solicitar a marcação para o atendimento de que necessita. “A prática relatada culmina na sujeição de paciente à diversas filas de espera e no prejuízo da qualidade e eficiência do tratamento ofertado, ou ainda, na não consecução do serviço necessitado”, ressalta o texto do documento.
Investigado pelo MPPE o caso de uma paciente que veio a óbito enquanto esperava uma vaga no Hemope, a fim de realizar tratamento quimioterápico e provável transplante de medula, concluiu-se que uma comunicação mais efetiva entre as diretorias dos hospitais, possivelmente, teria garantido a realização de alguns dos procedimentos necessitados pela paciente. “Conforme aduziu a analista médica em seu parecer técnico, o tratamento quimioterápico poderia ter sido realizado pela equipe da unidade referenciada nas dependências do hospital em que a enferma estava internada”, explicaram os dois promotores na recomendação.
A saúde é um direito garantido constitucionalmente aos cidadãos, sendo dever do Estado assegurá-lo, como preveem os artigos 6º e 196 da Constituição Federal. Todos os serviços e conjuntos de ações que integram o sistema público de saúde, seja municipal, estadual ou federal, constituem uma rede regionalizada e hierarquizada, denominada Sistema Único de Saúde (SUS). Compete à direção estadual do SUS, dentre outras competências, acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas, como também identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir os sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional e, ainda, estabelecer normas, em caráter suplementar.
Caop de Defesa da Saúde – O MPPE promove um outro avanço em defesa da saúde com a criação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça em Defesa da Saúde (Caop Saúde). A Resolução nº06/2013 foi publicada pelo procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, no Diário Oficial na última quinta-feira (20). O procurador de Justiça Paulo Lapenda assume a coordenação do novo Caop.
A Resolução atende à necessidade da população que apontou nos Fóruns de Gestão Estratégica a defesa da saúde como uma das questões prioritárias a serem trabalhadas pelo MPPE. Com a criação, os assuntos referentes à defesa da saúde que eram tratados pelo Caop Cidadania passam a ser de atribuição do Caop Saúde. Além disso, o MPPE leva em consideração uma recomendação do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais (CNPG), que sugere que cada Ministério Público deve contar, em sua estrutura, com um Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPE e um relatório elaborado pelo GT Saúde da Instituição também apontaram a necessidade de criação desse Caop.