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MPPE recomenda exoneração de cargos comissionados ou de confiança em Primavera

Exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins de até terceiro grau do Prefeito, do vice-prefeito e demais agentes públicos do município de Primavera. Esse é o objetivo da recomendação expedida pela promotora de Justiça Izabela Maria Leite Moura.

A promotora de Justiça, no texto da recomendação, explica que a experiência tem demonstrado que a prática de nepotismo resulta em um aumento significativo de cargos comissionados ou funções de confiança, cujas atribuições não se caracterizam como de chefia, assessoramento ou direção, em detrimento daqueles de provimento efetivo, cujo acesso se dá mediante concurso público de provas e de títulos. O documento ainda destaca que os princípios da impessoalidade, eficiência e moralidade decorre a vedação da prática do nepotismo, assim entendida como a contratação temporária de parentes ou nomeação destes para cargos de provimento em comissão ou de função de confiança. 

Dessa forma, ficou recomendando à Prefeitura de Primavera, bem como aos demais agentes públicos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança . Também devem se abster de contratar diretamente, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoa jurídica cujos sócios sejam cônjugues, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau dos agentes públicos.

Entre outras medidas, também devem proceder com as rescisões de todos os contratos por tempo determinado das pessoas com vínculos já citados. Ainda devem passar a exigir que o nomeado para cargo de provimento em comissão ou função de confiança, quando da posse, declare por escrito e sob as penas da lei, não possuir nenhum dos vínculos já citados.

Vale ressaltar que o não atendimento da recomendação na sua forma e termos implicará na adoção de todas as medidas necessárias  na adoção de todas as medidas necessárias a sua implementação, inclusive com a responsabilização daquele que não lhe der cumprimento. 

Assessoria de Comunicação MPPE
(81) 3303 1259 / 3303 1279  Fax: 3303 1260
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