MPPE recomenda a proteção ao direito à livre expressão afetiva dos casais homossexuais
12/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Defesa Social, ao Comando de Polícia Militar e à chefia da Polícia Civil de Pernambuco que, no exercício das atividades dos policiais militares e civis, abstenham-se de intervir e proibir o direito à expressão de afeto entre casais homossexuais. Também devem garantir a proteção ao direito à livre expressão afetiva dos casais homossexuais, cumprindo assim, o disposto nos artigos 1°, 2°-I e 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A iniciativa do MPPE reforça que a demonstração de afeto com carícias, mãos dadas e beijos, entre pessoas do mesmo sexo não é considerada ato obsceno. E é obrigação do Estado tomar todas as medidas policiais e outras necessárias para prevenir e proteger as pessoas de todas as formas de violência e assédio relacionadas à orientação sexual e identidade de gênero, conforme princípio número cinco de Yogyakarta, que trata da segurança pessoal.
O MPPE considerou o fato veiculado na imprensa, de que os estudantes Magno da Costa Paim, 21 anos, e o namorado Hector Zapata, 22 anos, terem sido autuados por ato obsceno e agredidos por policiais militares em razão de um beijo, na quarta-feira, 11 de fevereiro, na cidade de Olinda.
A recomendação ressalta ainda que as atuações policiais, ao agirem em nome da defesa da segurança e ordem pública, somente podem exercer o poder de polícia quando pautadas pela legalidade, em que a sua extrapolação caracteriza-se abuso de poder.
A recomendação, expedida na tarde desta quinta, foi assinada pelos promotores de Justiça Maria Célia da Fonseca (Cível de Olinda); Rosângela Padela (Criminal de Olinda) e Maxwell Vignoli (Direitos Humanos da Capital). Em consonância com o ocorrido, a expedição da recomendação e para aprofundar o debate, o MPPE convoca audiência pública para o dia 23 de abril, às 14h, na sede das Promotorias de Justiça de Olinda, com o tema Segurança da População LGBT: Atuação dos Policiais em Garantia do Direito à Orientação Afetivo-Sexual e a Identidade de Gênero.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 1 – Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 2, I – Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo 3 – Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.