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MPPE – Prefeito de São Lourenço deverá convocar professores aprovados em concurso

A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a juíza Marinês Marques Viana determinou que município de São Lourenço da Mata rescinda todos os contratos temporários firmados para o preenchimento de vagas de natureza permanente, se abstenha de renovar ou realizar novas contratações dessa natureza e nomeie os demais candidatos aprovados no concurso de professor municipal dentro do limite de vagas, no prazo de cinco dias. Caso a sentença não seja cumprida no prazo, o município estará sujeito à multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser suportada solidariamente pelo prefeito Ettore Labanca.

De acordo com o documento, o edital 01/2009 disponibilizou 110 vagas para professores municipais, sendo 50 nomeados até o presente momento, remanescendo o saldo de 60 vagas. Na ação civil pública ingressada pelo promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, várias provas constatam a ocupação das vagas de natureza permanente por temporários em detrimento dos aprovados no concurso com validade até 2014.

A juíza, na argumentação da decisão, reforçou ainda que “o levantamento recente feito pelo Tribunal de Contas do Estado sobre contratações temporárias e cargos comissionados nos municípios de Pernambuco apontou que o município de São Lourenço da Mata ocupa o primeiro lugar no ranking das prefeituras com contratos de comissionados”.

A sentença também acolheu a solicitação do MPPE de antecipação de tutela, independentemente do trânsito em julgado.

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