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MPPE – Lagoa do Ouro: conselheiros tutelares suplentes devem ser convocados

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Lagoa do Ouro (Agreste) com o objetivo de regularizar a situação do Conselho Tutelar. As medidas recomendadas pela promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto dizem respeito, principalmente, à convocação de suplentes, item que não está sendo atendido de maneira adequada atualmente.

 

De acordo com a Resolução n°139/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, os suplentes são convocados quando ocorre a “vacância ou afastamento de quaisquer membros titulares do Conselho Tutelar”. Apesar da determinação, o órgão do município do Agreste não está realizando as convocações, o que pode afetar negativamente os trabalhos desenvolvidos pelo conselheiro, além de ir de encontro aos princípios da administração pública.

 

O documento, publicado no Diário Oficial deste sábado (13), informa que em reunião realizada com os conselheiros tutelares, a promotora de Justiça tomou conhecimento de que, apesar de profissionais estarem tirando férias ou licença, não houve convocação de suplentes pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente para substituição.

 

Diante da situação, a promotora de Justiça recomenda que se elabore a escala de férias dos conselheiros tutelares, em 20 dias, e encaminhem uma cópia do documento ao MP em até cinco dias após o término do prazo. No mesmo prazo, medidas deverão ser adotadas para a convocação dos conselheiros suplentes para ocupar as vagas daqueles que se encontram de férias ou de licença para que se assegure o funcionamento do Conselho Tutelar.

 

No texto do documento, Elisa Foletto reforça ainda que “sejam sempre observadas as regras legalmente previstas para pagamento do adicional de férias aos conselheiros tutelares e para pagamento dos suplentes eventualmente convocados”.

 

Os responsáveis deverão enviar a resposta sobre o acatamento da recomendação à Promotoria de Justiça, em 10 dias.

 

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