MPPE garante na Justiça que servidores retornem aos postos de trabalho em Gameleira
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu liminarmente na Justiça, na última sexta-feira (6), que os servidores afastados de seus cargos no município de Gameleira (Zona da Mata Sul) retornem aos seus postos de trabalho. A prefeita Yeda Augusta de Oliveira Santos tem 48 horas para cumprir a decisão judicial. A decisão da juíza Christiana Brito Caribé tomou como base uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ingressada pela promotora de Justiça Rafaela de Melo.
A decisão da juíza contempla inicialmente três servidores: Marcos Antônio da Silva, Roberval Augusto da Silva e Simone Feijó de Brito, que tinham como postos de trabalho originais a maternidade local, a Escola Amélia Monteiro e a Secretaria de Saúde.
Várias denúncias foram enviadas ao MPPE dando conta de que alguns servidores municipais foram transferidos de seus postos de trabalho sem justificativa, inclusive, alguns sem a publicação dos atos administrativos, sendo as transferências feitas apenas por comunicação verbal.
Uma das situações tratadas na ACP, por exemplo, foi a de Roberval Augusto da Silva, guarda municipal lotado na Escola Amélia Monteiro, que foi transferido para atuar nas academias da cidade, ficando em seu lugar uma pessoa contratada. O servidor foi candidato a vereador nas últimas eleições, concorrendo por partido opositor ao da atual administração. Quando o Ministério Público pediu esclarecimentos a respeito da relocação, o secretário de Administração apresentou esclarecimentos, mas a justificativa não foi comprovada.
Para a promotora de Justiça todas as remoções foram feitas sem que houvesse fundamentação. “No lugar antes ocupado pelos três servidores houve a colocação de pessoas contratadas, entendendo evidenciar-se a necessidade de continuidade do serviço que passou a ser desempenhado por pessoas aliadas da cúpula política, sem que tivessem prestado concurso público para tanto”, afirma na ação.
Para a juíza, foi criada uma intensa situação de instabilidade, uma vez que os servidores estão sendo transferidos de seus antigos postos de trabalho, sem justificativa plausível, e para o local dos mesmos estão sendo contratadas outras pessoas, uma ofensa aos princípios que regem a Administração Pública. “No caso dos servidores Roberval Augusto da Silva e Marcos Antônio da Silva sequer houve portaria com a nova lotação. Há ainda, a alegação de contratações de terceiros para ocuparem os cargos onde os servidores públicos vinham desenvolvendo suas funções, com maior ônus financeiro para o município. Nestes pontos, vislumbro o fundando receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, diz a magistrada no texto da decisão.
Após ser notificada, a prefeita tem 15 dias para apresentar manifestação por escrito, perante à Justiça. Caso a decisão judicial não seja cumprida poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 3 mil, direcionada à prefeita, podendo chegar até o limite de R$ 100 mil.