MPPE firma termo de ajustamento com associação de moradores em Olinda
Depois de constatar que a Associação de Moradores do Conjunto Residencial Juscelino Kubitschek celebrou diversos convênios com o município de Olinda, sem apresentar as devidas e corretas prestações de contas, o Ministério Público de Pernambuco celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para resolver a situação. O promotor de Justiça com atuação em Tutela das Fundações, Entidades e Organizações Sociais, Sérgio Souto é o responsável pelo acordo que prevê a correta prestação de contas da entidade desde 2005.
Em janeiro deste ano, o promotor de Justiça ajuizou uma Ação Civil Pública de Dissolução contra a Associação de Moradores, por considerar que a entidade não estaria cumprindo o seu papel estatutário. Depois de verificar in loco e comprovar que a associação vem funcionando regularmente e cumprindo suas finalidades estatutárias, resolveu firmar o acordo para que as irregularidades existentes sejam sanadas o quanto antes. A responsável pela entidade tem 30 dias para enviar ao MPPE a prestação de contas dos valores recebidos em convênios firmados no ano de 2009. Sessenta dias para os que foram firmados em 2008 e em 90 dias, os dos anos de 2005, 2006 e 2007. Além disso, deverá ser enviado até o final do mês de junho a prestação dos valores recebidos do erário público no ano de 2010.
O recebimento de quaisquer valores, pelo estado ou município, devem ser informados em relatórios anuais, que ainda deverão dar conta de todas as atividades desenvolvidas pela entidade. O prazo máximo para o envio da documentação é até o final do mês de junho do ano seguinte. Todos esses documentos serão analisados pela Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura – Contabilidade (CMATI Contabilidade) que emitirá pareceres.
Caso fique comprovado, na prestação de contas dos anos de 2005 a 2010, que houve irregularidades na aplicação dos recursos, a responsável pela entidade deverá restituir aos cofres públicos todo o valor, em 10 dias, a contar da notificação ministerial. Além disso, também terá o mesmo prazo para se adequar as exigências, se houver alguma, contidas nos pareceres técnicos da CMATI – Contabilidade.
O descumprimento de qualquer cláusula ou prazo do TAC pode acarretar multa de R$ 1 mil, revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social.
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