MPPE expede recomendação à representantes de Fundações do Recife
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, expediu recomendação aos representantes legais das Fundações do Recife que cumpram o previsto na Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1330/2011 – ITG 2000.
De acordo com o documento, de autoria da promotora de Justiça Maria da Gloria Gonçalves Santos, esclarece que cabe à Promotoria de Fundações “intervir em todas as escrituras públicas que versem sobre fundações e autorizar o registro ou averbação de qualquer título ou documento nos cartórios competentes, após exame”.
Segundo a Resolução do CFC, a entidade que tiver unidade operacional ou de negócios e optar por sistema de escrituração descentralizado deve ter registros contábeis que permitam a identificação das transações de cada unidade, em um único sistema. O patrimônio da Fundação pertence à sociedade ou a uma parcela determinada desta, sendo denominada de domínio público, por causa de sua finalidade social.
Caso a recomendação não seja cumprida, o registro dos livros contábeis das Fundações será rejeitado.