Skip links

MPPE consegue interdição de abrigo na Encruzilhada e garante direito das crianças e adolescentes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu mais uma vitória na defesa da criança e do adolescente. Total inadequação da estrutura física da instituição de acolhimento Centro de Atendimento à Criança (CEAC I), localizado no bairro da Encruzilhada, em Recife. Foi a conclusão que a juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude, Valéria Pereira Wanderley, chegou depois de avaliar pedido enviado pelo MPPE. Foi com base no relatório enviado pelo MPPE que a juíza concedeu a liminar solicitada pela promotora de Justiça Rosa Maria Salvi da Carvalheira, afastando provisoriamente a dirigente do CEAC I e dando um prazo 10 dias para a transferência das crianças para outra instituição, bem como de 180 dias para a correção das irregularidades apontadas.

 

A promotora de Justiça Rosa Carvalheira, na Ação Civil Pública impetrada, solicitou o afastamento provisório da dirigente da CEAC I, a proibição imediata de novos acolhimentos, a transferência imediata das crianças e adolescentes que se encontram no local para outro imóvel com condições para acolhê-las, como também a interdição do abrigo CEAC I, até que as irregularidades sejam corrigidas ou o afastamento definitivo de seu dirigente, acaso não corrijam as irregularidades apontadas no prazo concedido pela juíza. 

 

Durante visita realizada, no mês de março, pelas promotoras de Justiça de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficou constatado que o imóvel encontra-se em péssimo estado de conservação, apresentando mofo em vários quartos; tetos desabando em alguns cômodos; piso de madeira danificado podendo ocasionar acidentes; piscina totalmente suja, escura, com presença de algas; janelas quebradas; portas dos armários quebrados; sujeira em vários locais, como também crianças e adolescentes sem qualquer atividade no local. Aliado a isso, na instituição encontram-se acolhidos 26 crianças e adolescentes, com os mais diversos perfis, tais como adolescentes com uso de drogas, situação de rua, exploração sexual, deficiência mental, juntamente com crianças ou grupos de irmãos que não apresentam o mesmo perfil.

 

Também foi observado que os funcionários apresentavam total despreparo para lidar com as situações complexas que se apresentavam, resultando num descontrole total da casa de acolhida. “A situação ali posta coloca em evidente risco de vida ou lesão à integridade física dos acolhidos”, afirmou a promotora Rosa Carvalheira, no texto da ação.

 

Além disso, várias crianças e adolescentes com transtornos mentais chamavam a atenção da equipe técnica, que sequer conseguia transmitir as informações necessárias as representantes do Ministério Público. Para agravar a situação, existe um sério risco de desabamento do muro da entidade, já constatado por profissional de engenharia e comunicado à Secretaria competente, sem qualquer providência por aquele órgão, com risco de vida para as crianças, adolescentes e funcionários que lá se encontram.

 

A promotora de Justiça alerta para o fato de que não é novidade o CEAC I apresentar problemas na estrutura física do imóvel, nem quanto ao seu perfil de atendimento. Em abril de 2005, foi instaurado um Procedimento de Investigação Preliminar, a partir de estudo realizado pelas 1a e 3a Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, que apontavam diversas irregularidades na entidade, na época pertencente à antiga Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e com endereço na Estrada de Belém, 342, Campo Grande. O procedimento foi transformado posteriormente em Inquérito Civil Público, ainda em tramitação na Promotoria de Justiça. Em 2008, foi expedida uma recomendação pedindo a correção das irregularidades apontadas nos relatórios referentes a várias unidades de abrigos, inclusive do CEAC I.

Assessoria de Comunicação MPPE
(81) 3303 1259 / 3303 1279  Fax: 3303 1260
www.mp.pe.gov.br | imprensa@mp.pe.gov.br

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação