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MPPE consegue decisão definitiva contra taxa tapa-buraco do Recife

Agora é definitivo. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu na Justiça a declaração de inconstitucionalidade da Lei que instituía a Taxa de Manutenção e Conservação de Vias Públicas do Recife, mais conhecida como taxa tapa-buraco. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão, foi julgada procedente à unanimidade pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O MPPE tomou conhecimento da decisão, oficialmente, esta semana.  

 

Na prática, a taxa tapa-buraco do Recife está suspensa desde abril de 2008 por força de uma liminar conseguida pelo MPPE também na Corte Especial. A decisão na maior instância do Estado deixa o Ministério Público confiante no resultado do julgamento das Adins contra a taxa tapa-buraco de outros 13 municípios. Com o mérito julgado, o município só poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal. No entanto, o MPPE confia que o STF manterá a decisão, pois já adotou posição semelhante no caso do município de Santo André (SP).

 

O MPPE já conseguiu liminares e a taxa está suspensa temporariamente em Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Goiana, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Limoeiro, Olinda e Rio Formoso. Há ações em tramitação, mas ainda sem liminares, contra leis dos municípios de Belo Jardim, Igarassu, Moreno e Pesqueira.

 

Nas Adins, o procurador-geral de Justiça defende que a Constituição Estadual só permite a cobrança de taxas para custear o exercício do poder de polícia ou em razão de serviços públicos específicos e divisíveis. Ou seja, uma taxa só pode ser cobrada do cidadão como pagamento por um serviço prestado especificamente a ele, como por exemplo, pela emissão de documentos pessoais.

 

Pela própria natureza do serviço, é impossível mensurar em que medida cada cidadão é beneficiado pela manutenção das vias públicas. E aí está o problema: a taxa tapa-buraco é paga anualmente apenas pelos proprietários de veículos, embora todos os cidadãos sejam beneficiados pelo serviço.

 

A decisão do TJPE estabeleceu que os efeitos da suspensão da taxa tapa-buraco valem a partir da liminar concedida, não retroagindo a anos anteriores.

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