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MPPE comemora decisão do STJ que federaliza caso Manoel Mattos

Os movimentos de defesa dos direitos humanos no Brasil têm muito o que comemorar nesta quarta-feira (27). Em decisão inédita, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça(STJ) acatou, por maioria, pedido de Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) – medida também conhecida como federalização – em favor da Procuradoria Geral da República, no caso do assassinato do advogado e defensor dos direitos humanos Manoel Bezerra de Mattos, morto em janeiro de 2009 em Pitimbu, litoral sul da Paraíba. O caso passa agora à responsabilidade da Justiça Federal na Paraíba.

Na prática, a decisão do Supremo estabelece um novo entendimento na apuração dos casos de grave violação dos direitos humanos no país. \”Está sendo criada uma nova página na história na apuração desse tipo de crime no Brasil. Não apenas este processo como os crimes correlatos passam a tramitar na Justiça Federal, o que assegura a diminuição da impunidade\”, comemora a promotora de Justiça Rosemary Souto Maior de Almeida, que representou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no caso e esteve presente ao STJ para acompanhar o julgamento do IDC-02/09.

De acordo com a promotora, a decisão é uma grande conquista para os movimentos de defesa dos direitos humanos. \”Já se sabe que agora temos um instrumento eficiente para dar resposta aos grupos de extermínio\”, avalia. \”Manoel Mattos entrou para a história porque dedicou sua vida à causa dos direitos humanos e ao combate dessas organizações criminosas. Todo mundo sabia que ele seria assassinado e houve uma omissão geral\”, diz a promotora, referindo-se às medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos que haviam sido decretadas, desde 2002, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Proteção esta que caberia à Polícia Federal, que suspendeu as medidas sob a alegação de que Manoel Mattos mantinha condutas que punham em risco sua própria segurança e a dos agentes encarregados de sua proteção. \”Essa decisão é uma importante resposta à sociedade. Agora sabemos que a dedicação dele não foi em vão. A semente plantada por ele já está dando frutos. Como promotora de Justiça, fico feliz porque o MPPE está dando a sua contribuição na construção desta nova realidade\”, finaliza a promotora, ela própria também sob proteção por sua atuação na investigação dos grupos de extermínio na chamada “fronteira do medo”, entre Pernambuco e Paraíba.

Constituição – O Incidente de Deslocamento de Competência – ou federalização – está previsto no §5, do artigo 109 da Constituição Federal. Aplica-se aos casos de grave violação dos direitos humanos. Na íntegra, o texto diz: \”Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal\”. Esta foi a segunda vez que o STJ julgou pedido desta natureza – o primeiro dizia respeito ao assassinato da missionária Dorothy Stang, assassinada em Abapu, no interior do Pará, em fevereiro de 2005.

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