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MPPE cobra qualidade nos serviços prestados pela Polícia Civil em Jatobá e em Petrolândia

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu duas recomendações aos delegados da Polícia Civil que são responsáveis pela presidência das investigações nas cidades de Jatobá e Petrolândia (ambas no Sertão de Itaparica). A iniciativa do promotor de Justiça Daniel Gustavo Meneguz Moreno visa garantir a qualidade do serviço prestado pela Polícia Civil durante as investigações de inquéritos e uma  maior integração com o MPPE.

De acordo com as recomendações, a Polícia Civil tem encontrado dificuldades por causa do grande número de feitos e, ao mesmo tempo, escassez de servidores. Entretanto, para o promotor, a situação não pode “impedir a busca pela melhor prestação possível”.

Entre as diversas recomendações feitas pelo promotor de Justiça está a de promover, durante o inquérito policial, a oitiva de todos os envolvidos nos delitos — autores, vítimas, testemunhas, informantes —, porque há casos em que, apesar de existir pessoas no local do ocorrido, não há colheita deste tipo de prova.

Todo indiciamento deverá ser comunicado tanto ao Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB) quanto à Secretaria de Defesa Social para que o caso seja inserido nos cadastros dos órgãos e na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Infoseg).

Nas recomendações, o promotor de Justiça também orienta como a Polícia Civil deve agir em determinados casos como em crimes sexuais, nos delitos da Lei de Drogas e em incêndios. 

Nos crimes sexuais, as vítimas, por exemplo, devem ser encaminhadas ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) ou ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), principalmente em caso de vulnerabilidade. Deve ser requisitado ainda o atendimento psicológico e a emissão do laudo no prazo de dez dias, tempo limite para tramitação de inquérito policial na hipótese de o autor do fato estar preso.

Já nos delitos da Lei de Drogas, a Polícia deve garantir que nos laudos conste a forma de como a substância foi encontrada, especialmente sua embalagem, e por atender à natureza e a quantidade apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa assim como às circunstâncias da prisão, à conduta e aos antecedentes do agente.

Os laudos periciais de incêndio, por sua vez, deverão informar a causa e o local em que o sinistro teve início e se houve perigo para a vida ou para o patrimônio alheio assim como a extensão do dano e o seu valor, tudo ilustrado com fotografias.

Os delegados têm 30 dias para encaminhar à Promotoria de Justiça informações sobre o acatamento das recomendações, bem como podem apontar eventuais dificuldades e sugestões para melhorar a qualidade da persecução penal e a atuação com o MPPE de forma mais articulada.

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