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MPPE cobra por benefícios à pessoa idosa no transporte rodoviário interestadual

Empresas que operam em Salgueiro (Sertão) oferecendo o serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual estão sendo cobradas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a respeitar as determinações da Lei no que diz respeito aos direitos da pessoa idosa. Através de recomendação, foi orientado que veículos disponibilizem assentos para transporte gratuito e ofereçam aos idosos o desconto mínimo de 50 % no valor da tarifa cobrada pela passagem nos demais assentos. A iniciativa da promotora de Justiça Ericka Garmes surgiu após denúncias do Centro de Referência da Pessoa Idosa noticiar que algumas empresas não estariam concedendo os benefícios citados.

A recomendação ainda indica que as empresas aceitem, como prova de idade, qualquer documento de identidade com foto e, para comprovação de renda, Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizadas. A promotora lembra que não deve ser exigida a carteira do idoso nem cópias de outros documentos às pessoas que apresentarem documentação comprovando idade e renda.

Outra orientação faz referência aos prazos para a solicitação dos bilhetes gratuitos e daqueles com desconto, que deve ser feita nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três a seis horas, respectivamente, em relação ao horário de partida. Para viagens acima de 500km, o prazo de solicitação para desconto é de 12 horas.

Também foi recomendado que nenhuma taxa ou tarifa não cobrada aos demais passageiros seja exigida aos idosos, uma vez que informações levadas à Promotoria de Justiça relataram o pagamento de uma taxa de seguro no valor de R$ 11,50 para viagens com desconto para Rio de Janeiro e São Paulo. Caso as orientações não sejam adotadas, a empresa responsável pode ser multada e ter revogada sua concessão, permissão ou autorização de funcionamento.

 

Legislação – Conforme estabelecido no Estatuto do Idoso e no Decreto 5934/2006, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, é assegurada a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, no serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros.  Além disso, também é concedido desconto de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo.

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