MPPE cobra ações socioeducativas em Surubim
Com o intuito de garantir ações socioeducativas e o cumprimento da Lei Federal 12.594/2012 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no município de Surubim (Agreste), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente para que formule, institua, coordene e mantenha o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e oriente os socioeducandos sobre o acesso aos serviços e às unidades do SUS.
A Secretaria terá ainda que elaborar o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, no prazo de 360 dias; cadastrar o Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo em até 30 dias; e inscrever o programa de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Foi recomendado também a confecção do Plano Individual de Atendimento (PIA) dos adolescentes já atendidos, no prazo de 30 dias, e o PIA dos adolescentes encaminhados ao programa de atendimento, em 15 dias.
Já ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente foi recomendado que garanta a inserção de adolescentes na rede pública de educação, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução, e defina o percentual de recurso dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente principalmente para capacitação, sistemas de informação e avaliação.
De acordo com o documento do promotor de Justiça Garibaldi Gomes da Silva, quando o adolescente comete ato infracional, deve ser responsabilizado, assim como integrado socialmente por meio de plano individual de atendimento e incentivando a sua recuperação (art. 112 do ECA). De acordo com a Lei Federal nº 12.594/2012, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo foi instituído para ordenar princípios, regras e critérios para as medidas socioeducativas, incluindo os sistemas estaduais e municipais, além de planos, políticas e programas de atendimento a adolescentes em conflito com a lei.