MPPE cobra acesso do Conselho de Fundo de Educação de Caruaru às contas do próprio Fundeb
Por causa da dificuldade do Conselho Municipal do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Confundeb) de atuar na fiscalização das contas da FUNDEB de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação aos secretários municipais Executivo de Educação e de Administração e Gestão de Pessoas para que, no prazo de 10 dias, disponibilize ao Conselho toda a documentação necessária para prestação de contas. O prefeito deve contribuir com os esforços necessários para que os secretários atendam no prazo a recomendação.
A iniciativa da promotora de Justiça Sílvia Amélia surgiu após a Confundeb informar ao MPPE que desde 3 de julho solicitou acesso às folhas de pagamentos dos profissionais de educação, a fim de controlar a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do FUNDEB, sem até o momento ter tido acesso a eles.
De acordo com o ofício enviado pelo Confudeb, as contas referentes ao ano de 2012 ainda não foram analisadas pelo Conselho por causa desse impasse. Em relação a este ano, o conselho informou que já requisitou à Secretaria de Educação os documentos referentes às despesas realizadas com recursos do Fundeb, entretanto, também não houve resposta da instituição.
Segundo a recomendação, a falta de acesso às contas do Fundo pelo próprio Conselho fere o artigo 25 da Lei n°11.494/2007. Por isso, o MPPE recomenda que secretário Executivo de Educação, Esportes, Juventude, Ciência e Tecnologia envie a documentação solicitada ao Confundeb, no prazo de 10 dias. Já o secretário de Administração e Gestão de Pessoas deve encaminhar ao conselho a relação dos profissionais da educação, além da cópia da folha de pagamento dos educadores, suas localizações e a fonte pagadora, no mesmo prazo.
Art. 25 da Lei 11.494/2007 – Os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais, atualizados, relativos aos recursos repassados e recebidos à conta dos Fundos assim como os referentes às despesas realizadas ficarão permanentemente à disposição dos conselhos responsáveis, bem como dos órgãos federais, estaduais e municipais de controle interno e externo, e ser-lhes-á dada ampla publicidade, inclusive por meio eletrônico.