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PERNAMBUCO: MPPE ajuíza ação por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Garanhuns

19/01/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns contra Luiz Carlos de Oliveira, que foi prefeito do município entre os anos de 2005 e 2012. Por meio da ação, o MPPE pede a condenação do ex-prefeito por ter celebrado 17 contratos temporários para o preenchimento de vagas na administração, burlando a exigência de concurso público.

Caso a denúncia do MPPE seja aceita, Luiz Carlos de Oliveira se tornará réu e será levado a julgamento pela prática de ato de improbidade administrativa. As sanções elencadas para essa prática, caso ele seja condenado, incluem o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, se tiver ocorrido lesão ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; e proibição de estabelecer contratos, receber benefícios ou incentivos fiscais de agentes públicos por um prazo de três anos.

Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, os contratos foram firmados entre os anos de 2006 e 2007 para admissão de servidores temporários para os cargos de enfermeiro, educador social, dentista, auxiliar de enfermagem, psicólogo, agente administrativo, técnico em saúde mental e instrutores de artesanato e de geração de renda.

“Cabe destacar que, apesar de o município de Garanhuns não ter realizado qualquer concurso público entre 1995 e 2008, foram contratados profissionais para atuar em funções de caráter permanente, que devem ser exercidas por servidores concursados”, informou Domingos Agra.

No texto da ACP o promotor esclarece que o MPPE recebeu ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relatando as irregularidades encontradas pelo órgão na contratação dos servidores temporários. O relator do caso no TCE, conselheiro Marcos Loreto, apontou que o ex-prefeito não apresentou justificativas para o preenchimento dos cargos, bem como não houve portaria autorizando seleção pública para as vagas.

“Nessa situação, o caráter de excepcionalidade do qual devem ser revestidas as contratações temporárias é obviamente desvirtuado”, acrescentou o promotor.

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