MPPE ajuíza ação para regularizar loteamento no Cabo de Santo Agostinho
10/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública na Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho para impor ao município do Cabo a adoção, no prazo de 30 dias e às suas expensas, todas as providências necessárias no sentido de aprovar o loteamento Jardim Nossa Senhora do Rosário, nas condições em que se encontra, promovendo o seu registro e emitindo toda a documentação que se fizer necessária aos moradores, para que possam escriturá-lo junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
De acordo com a ação, ingressada pela promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra, após receber todos os valores relativos aos imóveis vendidos, os supostos proprietários do loteamento, sem aprovar e registrá-lo e sem promover as obras de infraestrutura prometida, tomaram rumo ignorado, deixando os compradores impossibilitados de até escriturar seus imóveis, dada a irregularidade dos lotes desde a sua origem.
Quanto ao município do Cabo de Santo Agostinho, a ação ressalta a omissão no controle da política urbana local quando restou patente a má fé do loteador e a irregularidade da imobiliária. A Promotoria de Justiça do Cabo, na tentativa de buscar uma solução extrajudicial, expediu recomendação para que, num prazo de 90 dias, o município incluísse no Plano Municipal de Regularização Fundiária metas a serem atingidas para regularizar o loteamento Jardim Nossa Senhora do Rosário, além da adesão ao programa Minha Casa é Legal, da Corregedoria de Justiça de Pernambuco. Até o fim do prazo da recomendação e o ingresso da ação, o município não ofereceu resposta à Promotoria.
A ação requer ainda que o município do Cabo conclua, em prazo não excedente a um ano, apresentando neste período o cronograma completo acerca dos procedimentos para a emissão da legitimação da posse, todas as obras de infraestrutura necessárias ao enquadramento do loteamento às exigências legais em vigor, notadamente a construção de vias, de galeria de recolhimento de água pluvial, de rede esgoto, de guias e sarjetas e pavimentação asfáltica, conforme determinações legais pertinentes.