MP recorre à Justiça e garante fornecimento de medicação para Fibrose Cística
A Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, após minuciosa análise dos fatos determinou, liminarmente,que o Estado de Sergipe forneça a Tobramicina aos pacientes acometidos pela Fibrose Cística, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais, por dia de atraso no fornecimento. Os pacientes deverão apresentar o relatório médico circunstanciado, com descrição de tempo e forma como o remédio deverá ser usado.
De acordo com os autos do processo, apesar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC, não haver deliberado, em caráter definitivo, acerca da inclusão da Tobramicina como medida eficaz para o combate da Fibrose Cística, o medicamento é o mais moderno e imprescindível em algumas etapas do tratamento, razões pelas quais vários Estados da Federação já o instituíram no seu protocolo, fato comprovado por diversas Leis Estaduais que o MP acostou aos autos. Além disso, diversos Países do Mundo já adotam o referido antibiótico, a exemplo do reino Unido.
A Desembargadora, ao analisar os relatos médicos e científicos, entendeu que a Fibrose Cística é uma doença incurável, mas que é possível minimizar os efeitos nocivos da moléstia com o uso da Tobramicina. “Apesar do entendimento da CONITEC acerca do assunto, não se pode cercear o direito à dignidade humana dos pacientes acometidos pela Fibrose Cística”, salientou.
“Ouso dizer, ainda, que o direito à vida não pode esbarrar na morosidade administrativa ou mesmo na lacuna da Portaria Estadual que, ao tudo nos leva a crer, encontra-se defasada quanto à questão”, pontuou a Desembargadora na decisão.
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