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MP recorre à Justiça e garante fornecimento de medicação para Fibrose Cística

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria dos Direitos à Saúde, recorreu da decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que indeferiu requerimento para fornecimento do medicamento Tobramicina, prescrito para tratamento da doença congênita Fibrose Cística, sob o fundamento de que o referido remédio não foi incorporado pela Portaria Estadual nº 501/2013 , como forma de tratamento.

A Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, após minuciosa análise dos fatos determinou, liminarmente,que o Estado de Sergipe forneça a Tobramicina aos pacientes acometidos pela Fibrose Cística, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais, por dia de atraso no fornecimento. Os pacientes deverão apresentar o relatório médico circunstanciado, com descrição de tempo e forma como o remédio deverá ser usado.

De acordo com os autos do processo, apesar da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias – CONITEC, não haver deliberado, em caráter definitivo, acerca da inclusão da Tobramicina como medida eficaz para o combate da Fibrose Cística, o medicamento é o mais moderno e imprescindível em algumas etapas do tratamento, razões pelas quais vários Estados da Federação já o instituíram no seu protocolo, fato comprovado por diversas Leis Estaduais que o MP acostou aos autos. Além disso, diversos Países do Mundo já adotam o referido antibiótico, a exemplo do reino Unido.

A Desembargadora, ao analisar os relatos médicos e científicos, entendeu que a Fibrose Cística é uma doença incurável, mas que é possível minimizar os efeitos nocivos da moléstia com o uso da Tobramicina. “Apesar do entendimento da CONITEC acerca do assunto, não se pode cercear o direito à dignidade humana dos pacientes acometidos pela Fibrose Cística”, salientou.

“Ouso dizer, ainda, que o direito à vida não pode esbarrar na morosidade administrativa ou mesmo na lacuna da Portaria Estadual que, ao tudo nos leva a crer, encontra-se defasada quanto à questão”, pontuou a Desembargadora na decisão.

 

Coordenadoria de Comunicação 

Ministério Público de Sergipe

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