MP Recomenda: Bancos devem realizar atendimento mínimo à população durante a greve
Segundo a Promotoria, a referida Lei, no seu artigo 11, preconiza que”nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
De acordo com o artigo 129 da Constituição Federal é função institucional do MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.
Em consideração a tais direitos e deveres constitucionais, o Ministério Público Recomendou ao Sindicato dos Bancários e aos bancários que estão exercendo o legítimo direito de greve, que realizem um atendimento mínimo necessário à população, inclusive os aposentados e pensionistas, em cada agência bancária de Aracaju, e que permitam que funcionários que não aderiram a greve possam adentrar nas dependências bancárias, assegurando a prestação dos serviços de compensação bancária.
O PROCON, órgão também responsável pela proteção e defesa do consumidor, foi recomendado pelo MP a promover fiscalização para que, no período de greve, os serviços de autoatendimento, tais quais os caixas eletrônicos, estejam adequados e não causem prejuízo à população.
Mônica Ribeiro
Assessoria de Comunicação MP/SE