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MP-GO recomenda rigor das polícias em casos de perturbação do sossego

Pertubações do sossego público que venham a ocorrer no município de Inhumas, situado a 35 quilômetros de Goiânia, deverão ser rigorosamente checadas pelas Polícias Militar e Civil. Esse é o teor de uma recomendação feita pelo Ministério Público de Goiás, expedida pela promotora de Justiça Sólia Maria de Castro. Ao tomar a medida, a promotora considerou o número expressivo de registros desse tipo de reclamação efetuados na Promotoria de Justiça, principalmente quanto à propaganda volante, som automotivo, promoção de festas particulares, ambiente residencial alugado para festas e propaganda falada sendo promovida na porta de estabelecimentos comerciais.

Polícia Militar
No caso da PM de Inhumas, esta deverá comparecer ao local da suposta perturbação, sempre que acionada por qualquer cidadão, e, constatada a prática do crime ou contravenção, deverá adotar imediatamente as providências para a interrupção do barulho, fazendo a apreensão dos aparelhos de som e demais instrumentos usados na prática infracional.

A promotora recomenda que seja lavrado boletim de ocorrência circunstanciado, confirmando ou não o fato, constando o nome e a qualificação completa de todos os moradores presentes, assim como das vítimas. Esse documento deve ser encaminhado à Polícia Civil e ao MP.

Sólia de Castro orienta ainda que a PM auxilie o serviço municipal de fiscalização, sempre que solicitada, lançando no boletim de ocorrência a medição efetuada pelos fiscais. Havendo indícios de drogas no local, que seja feita a sua busca e apreensão, conduzindo os eventuais envolvidos à Polícia Civil.

A recomendação é para que, havendo crianças e adolescentes consumindo álcool ou outras substâncias ilícitas, que elas sejam apreendidas em flagrante, dando-se ciência ao comissariado de menores ou ao Conselho Tutelar.

No caso de serem encontradas placas de trânsito e outros mobiliários públicos, a PM deverá apreendê-los e encaminhá-los à Polícia Civil para apuração dos crimes de furto e receptação.

Polícia Civil
A recomendação feita à Polícia Civil é para que, nas hipóteses de perturbação do sossego, lavre termo circunstanciado de ocorrência de forma imediata, independentemente da anuência ou representação de eventuais vítimas, devendo concluir os procedimentos com a maior brevidade possível.

Nos casos de poluição sonora devidamente apurada, a orientação é a instauração de inquérito policial, com posterior remessa à Vara Criminal. Também nos casos de apreensão de computadores usados na sonorização, que represente ao juízo criminal pela realização de perícia, visando apurar violação de direitos autorais ou material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. (Postagem: Marília Assunção – Texto: Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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