MP ajuíza Ação em face de Policial Civil por suposto ato de improbidade administrativa
O MP requer a condenação do Policial Civil nas sanções da lei de Improbidade Administrativa – artigo 12, inciso I, Lei nº 8.429/92, ou seja, condenado ao ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios.
Consta dos autos da ACP, que o agente público usou a viatura para buscar sua esposa e seu filho na orla de Atalaia, numa clara demonstração de prevalência de interesse particular sobre o público. Além disso, a utilização indevida do bem público gerou prejuízo direto ao Erário, já que foram furtados uma submetralhadora e dois carregadores do interior do veículo, enquanto estacionado na orla de Aracaju.
De acordo com o Promotor de Justiça João Rodrigues Neto, o Policial confessou o uso indevido do bem público. “A responsabilidade do servidor público ficou evidenciada nos autos da Ação. As provas carreadas demonstram que ele agiu com desonestidade, bem como violou o dever de lealdade às Instituições, e desobedeceu ao princípio da legalidade na sua atuação funcional”, pontuou o Promotor na ACP.
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