MP ajuíza ação de improbidade contra servidor “fantasma” da Prefeitura de São Cristóvão
As provas produzidas no Inquérito Civil demonstraram que o servidor em questão fora nomeado em 02.05.2009, para o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II – CC-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido exonerado do aludido cargo comissionado em 30.12.2009, e, posteriormente, nomeado em 04.01.2010 para o Cargo em Comissão de Coordenador – CC-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, tendo sido exonerado do aludido cargo comissionado em 31.01.2011.
Ficou comprovado que G.B.S. recebeu regularmente seus vencimentos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, apesar de não comparecer ao seu local de trabalho durante todo o período em que esteve a serviço do órgão público. Com efeito, o Ministério Público requisitou da municipalidade cópia do controle interno de frequência dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde de São Cristóvão no período mencionado, e constatou que o nome do servidor não estava inserido nas folhas de ponto, comprovando, assim, o não comparecimento ao local de trabalho.
O dano ao erário do Município de São Cristóvão causado pela conduta do réu atingiu um montante significativo e inicial de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). o Ministério Público requereu a quebra do sigilo bancário rastreamento e monitoramento das contas-correntes, cadernetas de poupança, aplicações financeiras e contratos em geral, cuja titularidade/dependência conste como sendo de G.B.S., no período de 01 de janeiro de 2009 até 28 de fevereiro de 2011.
Requereu, também, a quebra do sigilo fiscal do servidor “fantasma”. requisitando-se à Delegacia da Receita Federal as declarações de bens e rendimentos dos últimos 03 (três) anos, o bloqueio online do saldo existente nas contas bancárias do requerido e a decretação da indisponibilidade de todos os seus bens, móveis e imóveis.
Para cumprimento das medidas, o MP oficiou o DETRAN, os Cartórios de Registro Imobiliário de São Cristóvão, de Aracaju e demais circunscrições do país, através da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SE.
Mônica Ribeiro
Assessoria de Comunicação MP/SE