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Ministério Público requer regularização de Cerâmicas do Município de Itabaiana

Cidadãos do Município de Itabaiana procuraram a Promotoria do Meio Ambiente e denunciaram o prejuízo à saúde e à higiene pessoal e do lar da população circunvizinha causado pela fuligem emitida pelas cerâmicas instaladas no Município. Para regularizar tal situação, o Promotor de Justiça Dr. Kelfrenn Teixeira Rodrigues de Menezes ajuizou Ação Civil Pública em face da Cerâmica Santo Agostinho, da Cerâmica Itabaiana, do Município de Itabaiana, do Estado de Sergipe e da Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA.

Segundo a ACP, a Cerâmica Itabaiana opera desde 29/10/2010 sem os devidos sistemas mitigadores de resíduos sólidos e gasoso, emitindo os poluentes diretamente na atmosfera. Além disso, o empreendimento funciona sem licenciamento ambiental e sem sistema de tratamento de esgotamento sanitário. Assim como a Cerâmica Itabaiana, a Cerâmica Santo Agostinho, que opera desde 22/08/2001,também funciona sem os devidos sistemas.

O Promotor ressaltou que as cerâmicas citadas não possuem licenças para instalação e funcionamento, válidas e eficazes, expedidas pelo Município de Itabaiana e que a Cerâmica Itabaiana não possui sinalização, iluminação, extintores e brigada de incêndio. Já aCerâmica Santo Agostinho não possui brigada de incêndio.

Além disso, Dr. Kelfrenn frisou que pode haver riscos envolvidos na atividade de maquinários sem as proteções nas engrenagens, correias e polias, no sistema elétrico, nos pisos de trabalho, na falta de treinamento dos trabalhadores e na queda de pessoas, objetos e materiais nos olhos. “Consequentemente, este ambiente de trabalho traz a possibilidade de ocorrer sequelas decorrentes de acidentes, tais como amputações, esmagamentos e cortes nos dedos das mãos e dos pés, perda do couro cabeludo, contusões, entorses e fraturas, perfuração dos olhos e queimaduras”, completou.

Entre os pedidos, o Ministério Público requer que as Cerâmicas sejam obrigadas a suspender totalmente as atividades enquanto não houver a implementação eficaz dos sistemas de controle de emissão de materiais particulados e outros poluentes, obtenção de todas as licenças ambientais e urbanísticas necessárias e obtenção de matéria-prima e fonte enérgica de origem lícita e licenciada.

Já o Município de Itabaiana e a ADEMA deverão cumprir integralmente com o seu poder-dever de fiscalização, autuando e impondo as penalidades administrativas adequadas e eficazes. E, no prazo de 40 (quarenta) dias, o Município e o Estado terão que apresentar um projeto de implementação do “Programa de Vigilância Ambiental em Saúde”.

 

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