Ministério Público do Paraná dá início ao Mutirão Carcerário
Por iniciativa dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) – e a exemplo do que já ocorreu em outros 18 estados brasileiros – será realizado no Paraná, entre os dias 22 de fevereiro e 14 de maio, o projeto Mutirão Carcerário, cujo objetivo é promover o reexame de todos os inquéritos e processos de presos provisórios, de presos condenados e de adolescentes em conflito com a lei que estejam internados.
Para tanto, o Tribunal de Justiça do Paraná decretou regime de exceção (conforme Decreto Judiciário nº 002-D.M.) nas Varas Criminais, Varas de Execuções Penais, Varas da Corregedoria de Presídios e Varas da Infância e Juventude do Estado do Paraná, além da Vara de Inquéritos Policiais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. O projeto, coordenado pelo CNJ, CNMP e Tribunal de Justiça, com a participação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e das Secretarias de Estado da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública, será desenvolvido em quatro polos regionais: Curitiba, Região Metropolitana e Litoral; Maringá e Londrina; Cascavel, Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão; e Ponta Grossa e Guarapuava.
Em um primeiro momento, os trabalhos serão realizados concomitantemente nas sedes dos polos regionais: Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa. Numa segunda fase, à exceção de Curitiba (que concentra os trabalhos da Capital, Região Metropolitana e Litoral, durante todo o período), o Mutirão segue para os subpolos: Maringá; Cascavel e Francisco Beltrão; e Guarapuava. Confira aqui os endereços nos quais funcionará o projeto.
Clique aqui para conhecer o projeto elaborado pelo CNJ/CNMP, com informações sobre o escopo do trabalho, roteiro, fluxograma do Mutirão, entre outros dados.
Qual é a importância do Mutirão?
O Mutirão tem por objetivo dar uma resposta jurídica pronta e direta à população carcerária, além de ampliar a visão humanista que deve nortear a atuação das Instituições e dos operadores do direito, observado, sobretudo, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.
Como o MP-PR vai participar?
A Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Resolução nº 388/2010, designou promotores para atuar nos diversos polos regionais. Para conciliar o regime de mutirão com a regularidade dos demais serviços ministeriais, foram designados para o projeto promotores substitutos, promotores de Justiça substitutos da Capital e integrantes dos Centros de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais, da Criança e do Adolescente e das Comunidades, garantindo-se, assim, a permanência dos titulares nas respectivas varas e comarcas, em continuidade das atividades institucionais.
Para coordenar o projeto, foi designado o procurador de Justiça Ernani de Souza Cubas Júnior, juntamente com as promotoras de Justiça Maria Espéria Costa Moura e Rosangela Gaspari (coordenadoras adjuntas). A mesma resolução designou, ainda, coordenadores locais para os polos e subpolos regionais.
Veja aqui a íntegra da resolução, contendo a relação dos promotores designados para o Mutirão, bem como dos respectivos coordenadores estaduais e regionais.
Como fica, no Mutirão Carcerário, o princípio do juiz e do promotor natural?
Para o desenvolvimento do projeto Mutirão Carcerário foi estabelecido, por meio do Decreto Judiciário nº 002-D.M., o regime de exceção em todo o Estado do Paraná, o que afasta, em princípio, eventual ofensa ao princípio do juiz natural. Para além disso, o projeto tem como objetivo assegurar, no âmbito carcerário, eficácia positiva tanto ao princípio da razoável duração do processo e da legalidade estrita da prisão, quanto, sobretudo, ao princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, inciso III, da CF), fundamento do Estado Democrático de Direito que, colocando o homem como ponto central de todo o ordenamento jurídico e do próprio Estado, serve de base para a valoração de todos os demais princípios, tendo supremacia sobre todos eles.
Sobre o tema, leia aqui estudo aprofundado elaborado pelo promotor de Justiça Rodrigo Régnier Chemim Guimarães, assessor de gabinete da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos.
O promotor natural pode atuar nos processos do Mutirão?
Não obstante afastada, diante do regime de exceção já decretado e da própria natureza do Mutirão Carcerário, eventual afronta ao princípio do promotor natural, a Procuradoria-Geral de Justiça, ao editar a Resolução nº 388/2010, estabeleceu (v. item nº2) que as designações para o Mutirão se darão de forma concorrente com as atribuições do promotor de Justiça natural. Deste modo, os promotores de Justiça naturais que pretenderem oficiar nos feitos de sua atribuição, sem a intervenção dos promotores designados, deverão comunicar o fato desde logo à Procuradoria-Geral de Justiça, para, sem prejuízo de suas atribuições e no âmbito do Mutirão, atuarem nos respectivos autos.
A pronta comunicação à PGJ, em casos tais, faz-se necessária, a fim de que os processos aguardem, no âmbito do Mutirão, a intervenção dos promotores naturais que assim o desejarem.
Para mais informações, confira os links abaixo:
Resolução nº 388/2010-PGJ
Projeto Mutirão Carcerário no Estado do Paraná – CNJ/CNMP
Fluxograma de tramitação dos feitos