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MINAS GERAIS: MPMG recomenda a município de Uberlândia que exija acessibilidade em eventos

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Comarca de Uberlândia, expediu Recomendação ao prefeito e a secretários do município para que não concedam alvará de funcionamento aos estabelecimentos, arenas e outros imóveis utilizados para eventos temporários ou ocasionais – como festas, rodeios, exposições e shows – que não cumpram as normas de acessibilidade presentes na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, na Constituição Federal e na legislação em vigor.

A não observância dessas normas por organizadores de eventos na cidade também deve impedir a liberação de alvará de funcionamento por parte do município. 

O prefeito e os secretários municipais foram recomendados, ainda, a determinar a imediata interdição dos locais, bem como dos eventos, que iniciarem as atividades empresariais sem a carta de habite-se e sem alvará de funcionamento, lacrando o imóvel, a fim de impedir a entrada e saída de pessoas do local, assim como a utilização do bem.

Conforme o promotor de Justiça Fabrício José da Fonseca Pinto, tanto os representantes dos estabelecimentos, como os organizadores dos eventos temporários devem garantir a acessibilidade para obter o alvará de funcionamento.

O prefeito de Uberlândia, o secretário municipal de Planejamento Urbano, o secretário municipal de Serviços Urbanos e o secretário municipal de Finanças devem informar ao MPMG, em até 10 dias, as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação.

O descumprimento poderá resultar no ajuizamento de ações.

Ministério Público de Minas Gerais
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28/07/15

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