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MINAS GERAIS: MPMG multa Oi e UOL em R$ 13 milhões por aplicarem golpe em consumidores

 

A Oi Móvel e o Universo Online (UOL) terão que pagar mais de R$ 13 milhões de multa (R$ 9.626.019,92 e R$ 3.752.500,00, respectivamente) devido a práticas lesivas contra consumidores. A sanção administrativa foi imposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG. Após receber inúmeras reclamações de pessoas lesadas, o órgão apurou que as empresas vinham aplicando golpe nos consumidores que adquiriam a comunicação multimídia Oi Velox.

De acordo com o Procon-MG, os fornecedores estavam impondo a aquisição do serviço de provedor de conteúdo aos consumidores que contratavam o serviço de internet fixa, também conhecido como banda larga. “Aquele que contratava o serviço da Oi recebia, logo em seguida, uma ligação telefônica do UOL com a informação de que se fazia necessária a contratação do provedor de conteúdo”, explica o promotor de Justiça do Procon-MG Rodrigo Filgueira.

O integrante do MPMG esclarece que, em algumas situações, funcionários do UOL solicitavam os dados bancários dos consumidores, que eram surpreendidos com valores não informados na fatura do cartão de crédito. “Em outras situações, informavam aos consumidores que a contratação do provedor de conteúdo era condição para acesso à internet fixa contratada junto a Oi”, acrescenta.

Para Filgueira, ficou configurado um verdadeiro conluio entre os fornecedores no sentido de aplicar o golpe nos contratantes. O Procon-MG apurou que a Oi Móvel repassa os dados cadastrais dos contratantes do serviço de comunicação multimídia ao fornecedor Universo Online sem qualquer autorização ou consentimento dos consumidores.

O promotor de Justiça salienta que o serviço de comunicação multimídia (SCM) independe da contratação do serviço de provedor de conteúdo. Ele afirma que esse serviço, considerado de valor adicionado, é oferecido, inclusive, por outras operadoras, que o prestam sem exigir a contratação do provedor de conteúdo. “Está manifesta a venda casada, já que o SMC prescinde do serviço de valor adicionado. Ao exigir a contratação do provedor, ainda que gratuito, para acesso ao serviço de comunicação multimídia, os fornecedores, de forma abusiva, aniquilam a liberdade de escolha do consumidor”, reitera.

Rodrigo Filgueira revela que os processos administrativos contra as empresas contêm um volume de reclamações astronômico, superior ao que, normalmente, se vê na prática processual no Procon-MG. “Isso nos faz concluir que muitos consumidores foram lesados pelo golpe do provedor de conteúdo”.

Oi e UOL têm o prazo de 10 dias, a contar da notificação, para apresentarem recurso.

Ministério Público de Minas Gerais
Superintendência de Comunicação Integrada
Diretoria de Imprensa
Tel: (31) 3330-8016/3330-8166
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07/07/2016

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