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MARANHÃO – PERI-MIRIM – MPMA garante proibição de festejo em posto de combustíveis

A iminente realização do Festejo de São Sebastião, entre os dias 19 e 21 de janeiro, no espaço entre bombas de combustíveis de um posto de gasolina, levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar, nesta segunda-feira, na Justiça contra o Município de Peri Mirim e a empresa I. C. Da Silva Combustíveis (Nosso Posto). Em medida liminar concedida nesta terça-feira, 17, a realização de festas no local foi suspensa.

Na ação, a promotora de justiça Raquel Madeira Reis (titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Bequimão, da qual Peri-Mirim é termo judiciário) relata que festas são realizadas constantemente no Nosso Posto, frequentadas por centenas de pessoas. Nesta segunda-feira, o Ministério Público tomou conhecimento de que no próximo fim de semana será realizado um grande festejo no local, com a apresentação de várias bandas, atraindo milhares de jovens e adultos. Até mesmo barracas para a venda de comidas e bebidas estavam sendo montadas próximo às bombas de combustíveis.

“A realização de festas e shows nesse local com a aglomeração de milhares de pessoas, ingerindo bebidas alcoólicas e fazendo uso de cigarros, gera risco à segurança das pessoas, dos imóveis vizinhos e dos moradores locais, já que existe a possibilidade de explosão devido à presença de produtos altamente inflamáveis”, avalia a promotora de justiça.

Raquel Reis enfatiza, ainda, a impossibilidade da polícia controlar o acesso ao local, o risco de brigas generalizadas e a possibilidade da entrada e permanência de crianças e adolescentes em um local em que há a venda indiscriminada de bebidas alcoólicas para pedir a proibição do evento.

Na decisão desta terça-feira, a juíza Michelle Amorim Sancho Souza afirma que o quadro é “extremamente aterrorizador e imprudente”. “Permitir a comercialização de churrasco e bebidas alcoólicas ao lado de uma bomba de combustível, bem como que equipamentos de som, que contém carga elétrica, sejam instalados próximo a um local que contém combustível fóssil é contribuir com um incêndio”, observa a juíza.

Na liminar, foi determinado que todas as barracas e equipamentos de som sejam retirados do Nosso Posto em até 48 horas. Outros eventos no local também estão proibidos até o julgamento final do processo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

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