MARANHÃO – MPMA e MPC assinam Termo de Cooperação Técnica
O Ministério Público do Estado do Maranhão, representado pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e o Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, representado pelo procurador-chefe, Jairo Cavalcanti Vieira, assinaram, na manhã desta terça-feira, 19, o Termo de Cooperação Técnica n° 07/2017, para intercâmbio de informações que possam auxiliar as duas instituições na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. O coordenador de Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Cláudio Rebêlo Correira Alencar, e o diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim, também estiveram presentes.
De acordo com o documento, a colaboração poderá ser prestada pela remessa de documentos e informações que expressem o posicionamento jurídico de cada instituição a respeito de assuntos de natureza comum. As instituições também poderão adotar providências de atuação comum sempre que houverem indícios de irregularidade.
Os dois Ministérios Públicos também deverão encaminhar expedientes noticiando irregularidades e ilegalidades no âmbito da administração pública, além de permitirem a utilização de suas instalações físicas no interior do estado pelo outro órgão, sempre que possível. As duas instituições também deverão possibilitar a participação de seus membros em eventos, grupos de trabalho, comissões mistas e entidades correlatas.
Tanto o MPMA quanto o MPC deverão designar representantes com atuação específica para acompanhar o cumprimento do Termo de Cooperação, além de prestar informações recíprocas sobre as medidas adotadas com base nas informações compartilhadas.
Ao Ministério Público do Maranhão, especificamente, caberá informar ao MPC sobre o ajuizamento de ações judiciais e abertura de inquéritos iniciados com base em decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ou em encaminhamentos do Ministério Público de Contas. Além disso, a instituição deverá convidar o MPC a participar da elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta que envolvam temas presentes na Lei Orgânica do TCE-MA (8.258/05 – MA).
Já o Ministério Público de Contas deverá comunicar os ilícitos penais, em tese, identificados em sua atuação, que sejam considerados relevantes. Também caberá ao MPC requerer ao Plenário do TCE-MA os acórdãos relativos a recursos federais sujeitos à prestação de contas junto à Corte de Contas estadual.
O Termo de Cooperação Técnica n° 07/2017 tem vigência de dois anos, prorrogando-se por iguais prazos sucessivos. Após um ano, as instituições deverão os ajustes e melhorias necessários à execução do Termo.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
Fotos: Lucina Medeiros (CCOM – MPMA)