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MARANHÃO – MPMA aciona prefeito e secretária de Educação por calendário letivo fictício em Barreirinhas

mapa BarreirinhasApesar de incluídos no calendário escolar, aos sábados não tinham atividades na rede municipal

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) solicitou, em Ação Civil Pública, em 25 de outubro, que o prefeito Albérico Filho e a secretária de Educação de Barreirinhas, Maria Marta Reis Conceição, sejam condenados por improbidade administrativa, por não ter sido observada a carga horária mínima de 800 horas na rede pública de ensino, distribuídas em 200 dias letivos, como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

Baseada na Notícia de Fato nº 28/2017, a manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça substituto Guilherme Goulart Soares, que pediu, ainda, a condenação dos dois gestores ao pagamento de danos morais.

“Por meio do prefeito e da secretária de Educação, a Prefeitura criou um calendário letivo fictício com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos”, enfatiza o representante do MPMA, na ação.

SEM AULAS

A partir de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (Sinproesemma), o MPMA verificou que, apesar de 23 sábados terem sido incluídos como dias letivos no calendário da rede pública de ensino, até o dia 25 de agosto, nenhuma aula ou atividade escolar fora ministrada aos sábados.

No final de agosto, o promotor visitou 14 escolas e constatou que as unidades escolares estavam fechadas. Vizinhos dos imóveis relataram que as escolas não funcionam aos sábados. Em quatro delas, o MPMA observou que ocorriam atividades diferentes de aulas da rede municipal.

Segundo professores, apesar de sábados aparecerem no calendário escolar como dias letivos, os educadores nunca lecionaram para alunos da rede pública municipal nesse dia.

PUNIÇÕES

Caso sejam condenados, Albérico Filho e Maria Marta Reis Conceição serão sujeitos às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

As punições incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida.

Outra penalidade é a proibição, pelo prazo de três anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais e/ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Redação: CCOM-MPMA

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