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MARANHÃO – Em Matões, Ação Civil do MPMA requer fornecimento de água própria para o consumo

Mapa Matoes Medida decorre de reclamação sobre má qualidade da água em escola do povoado Laranjeiras

Por meio de Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada no último dia 24, o Ministério do Público do Maranhão requer que o Município de Matões seja obrigado a orientar a população local, no prazo de 10 dias, pelo rádio e carros de som, sobre os cuidados necessários para a utilização da água atualmente fornecida. Os moradores devem ser alertados para a necessidade de ferver a água antes do consumo.

A medida é decorrente de reclamação encaminhada à Promotoria de Justiça de Matões acerca da má qualidade da água distribuída na Escola Municipal do povoado Laranjeiras, zona rural do município.

Segundo a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, diante da suspeita de irregularidade, que seria advinda de um poço com água “barrenta e amarelada”, foi solicitada ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) municipal uma vistoria no local.

No relatório da vistoria, o SAAE concluiu que a água do povoado Laranjeiras “não obedece aos padrões de potabilidade, quanto aos parâmetros bacteriológicos e físico-químicos”.

De acordo com a representante do Ministério Público, a Ação Civil Pública objetiva resguardar o direito de toda a população ter acesso à água tratada de forma adequada, principalmente os alunos da escola do povoado Laranjeiras.

A ACP requer, também em caráter liminar, que o Município de Matões comprove, no prazo máximo de 60 dias, que a água fornecida na escola está dentro dos padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde, interditando imediatamente o poço, considerando o laudo do SAAE. Em caso de descumprimento, foi solicitado o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 1 mil.

OUTROS PEDIDOS

Na Ação Civil, foram, ainda, requeridos outros pedidos: que o Município seja condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por dano moral coletivo, pelo fornecimento de água imprópria para o consumo; e que, ao final do processo, o Município, no prazo de 60 dias, adeque o fornecimento e o tratamento da água ofertada na localidade, sob pena de multa diária.

Redação: CCOM-MPMA

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