MARABÁ: Justiça acata pedido do MPPA e decreta indisponibilidade de bens de autoridades públicas
A Justiça estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizado em Ação Civil Pública por meio da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá e deferiu medida liminar de indisponibilidade dos bens do prefeito de Marabá, João Salame Neto; da secretária de Estado de Administração, Alice Viana Soares Monteiro, e do delegado de polícia civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, determinando o bloqueio de ativos financeiros em suas contas no valor de R$ 202.559, 10, assim como averbação nas suas matrículas de imóveis e veículos em seus nomes.
O MPPA detectou que o delegado de polícia foi cedido pelo Estado do Pará com ônus, mas acumulou o subsídio de secretário municipal, com os vencimentos de delegado de polícia civil, recebendo duas remunerações, mas exercendo apenas uma delas.
Já o prefeito Municipal, mesmo tendo conhecimento de que a cessão do delegado de polícia civil foi com restrições para o Estado do Pará, durante o período em que exerceu o cargo de secretário municipal, renumerou-o com o subsídio de secretário municipal.
A atual secretária de Estado de Administração, figura também no polo passivo da demanda, por ter sido a autoridade que cedeu, com apoio em Decreto n. 583, de 31 de outubro de 2012, que tem por objeto o Programa de Apoio ao Fortalecimento da Gestão Municipal, que busca apoiar e fortalecer a capacidade institucional dos municípios paraenses no desenvolvimento das políticas públicas em diversas áreas, entre elas a gestão, educação, saúde e assistência social, ou seja, não incluindo, neste decreto, qualquer alusão à política de segurança pública.
O Ministério Público entendeu que a cessão foi baseada em norma incabível para reger a cessão, havendo, neste caso, ilegalidade no despacho que autorizou a cedência do referido servidor público para o âmbito municipal.
No mesmo despacho, a Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de Marabá determinou a notificação das partes para manifestação prévia.
Texto: Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá
Edição: Michele Lobo (graduanda do curso de jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: pebinhadeacucar.com.br