MARABÁ: Justiça acata pedido de MPPA e condena empresas de telefonia
De acordo com a decisão judicial as empresas foram também condenadas a efetuar contrapropaganda e ficam 3 meses sem comercializar novas linhas telefônicas.
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Aline Tavares Moreira ajuizou em outubro de 2010, Ação Civil Pública (ACP) por denúncias quanto a ineficiência na prestação de serviços de telefonia móvel, pelas operadoras Tim, Vivo e Oi, em Marabá, sudeste do Pará.
Em decisão exarada na terça-feira (8) o juiz da 2ª vara da comarca de Marabá, Daniel Gomes Coelho, acatou o pedido do MPPA e condenou cada uma das empresas de telefonia Vivo S.A, Tim Celular e TNL PCS S.A (Oi) a pagarem 3 milhões de reais pelos danos morais e coletivos causados a população de Marabá. Os valores pecuniários frutos da condenação das empresas serão revertidos para o Fundo municipal de defesa do consumidor.
Ação Civil Pública
Um inquérito civil instaurado reportava violações dos direitos do consumidor quanto à ineficiência na prestação de serviços de telefonia móvel em Marabá. Na representação encaminhada ao Ministério Público dava conta de que as prestadoras de serviço não estariam cumprindo o contrato de prestação de serviços, em que clientes – especialmente em horário comercial – não conseguiam efetuar ou receber ligações.
Foram solicitadas informações sobre as providências a serem adotadas para solucionar o problema e compensar financeiramente os usuários, mas a medida não surtiu efeito esperado, no que resultou fiscalização feita pela Anatel e, posteriormente, ajuizamento da Ação Civil Pública (ACP).
Retratação
Em uma das medidas condenatórias a Justiça determina a obrigatoriedade das empresas efetuarem contrapropaganda, adotada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para combater publicidade enganosa ou abusiva, em que fariam circular, em dois jornais impressos e de grande circulação no município, notas diárias em tamanho não menor que 150 cm² (10 cm x 15 cm), durante um mês. As notas devem expressar a informação que (a empresa) “vem oferecendo no município de Marabá serviço de telefonia em qualidade inferior à exigida pelas normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”.
Proibição – Cada uma das prestadoras Vivo, Tim e Oi estariam também impossibilitadas de realizar venda, doação ou qualquer tipo de habilitação de novas linhas de celulares (pós ou pré-pago), em qualquer uma de suas lojas ou terceirizadas na cidade “até que seja comprovado que, durante 3 meses consecutivos, os níveis de qualidade apresentados nos relatórios da Anatel sejam superiores aos exigidos pelas normas regulamentares”, decidiu o juiz Daniel Gomes.
Serviço Deficiente
A fiscalização feita pela Anatel constatou que a prestadora Tim S.A apresentou alto índice de bloqueio com média de 10%. Em alguns casos, chegava a 20% acrescido de redução do tráfego com o mesmo valor.
A empresa TNL PCS S.A (Oi) teria registrado bloqueio significativo de até 80% em três setores da estação em que atua e 70% em outros três.
Quanto a Vivo S.A, em uma estação em que atua, sofreu bloqueio de chamada superior a 5% e queda de chamada superior 2%.
>> Veja na íntegra a Ação Civil Pública e a Sentença Judicial
Texto: Fernanda Palheta, com informações da PJ de Marabá
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de Imprensa)
Foto: Senador Virtual