MARABÁ: Justiça acata Ação do MPPA e determina publicação de dados no Portal da Transparência da PMM
Em despacho de 24 de junho de 2014, o juiz de Direito Daniel Gomes Coelho recebeu a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Marabá, contra o prefeito municipal João Salame Neto e o município de Marabá por violação dos princípios administrativos, em especial o da transparência e da publicidade, ao não publicar os dados necessários no chamado Portal da Transparência.
A decisão tem como um dos fundamentos a verificação efetuada in loco pelo magistrado, que em 24 de junho de 2014, que procedeu a uma verificação no portal eletrônico da prefeitura de Marabá, tendo “constatado que diversos links estão com defeito e outras páginas não exibem na forma devida as informações necessárias a garantir a plena publicidade”.
Continua o despacho assinalando que a omissão “não consistiu em omissão breve, caracterizada, por exemplo, por eventual problema de hospedagem ou no domínio do site eletrônico da prefeitura” mas sim, “em omissão consciente por mais de 01 (um) ano sem divulgar de forma clara e detalhada a administração do erário público”.
Conclui a decisão, por fim, pela existência, ainda que em fase preliminar, da potencialidade da omissão, “uma vez que impede que os reais donos do erário e dos bens públicos, bem como os órgãos de fiscalização, ter conhecimento do que seu mandatário está a realizar frente à administração pública”, determinando ao final a citação do prefeito municipal e da prefeitura de Marabá para contestarem a ação em andamento.
O despacho judicial recebendo a ação civil pública, transcrito acima em parte, significa que as informações levadas pelo Ministério Público ao Judiciário paraense possuem suficiente presunção de que são verossímeis, adiantando que, de fato, há relevante omissão na conduta do gestor municipal que merece ser averiguada judicialmente e que pode resultar em condenação por improbidade administrativa, incluindo a perda função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil e impedimento para receber benefícios de órgãos públicos por três anos.
Recebida a ação a mesma deve prosseguir com a defesa do prefeito municipal João Salame Neto e da prefeitura de Marabá, e posterior designação de audiência de instrução, para finalizar como julgamento da mesma em primeira instância
Já existe no processo decisão judicial determinado que a prefeitura de Marabá adéque seu Portal da Transparência à legislação em vigor, aplicando multa coercitiva diária no valor de R$- 5.000,00 (cinco mil reais) na pessoa do prefeito municipal e de um por cento sobre o valor da causa contra a prefeitura de Marabá, pelo descumprimento desta primeira decisão judicial e que deve ser cobrada em juízo pelo Ministério Público estadual no decorrer do prosseguimento do processo, já que constatada o seu descumprimento.
Texto: PJ de Marabá
Edição: Assessoria de Imprensa