Mantido bloqueio de mais de R$ Santa Catarina: 100 milhões da Oi/Brasil Telecom
Foi mantida, por decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, medida liminar obtida em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que bloqueou depósitos judiciais de ICMS da Brasil Telecom. A liminar foi requerida com o objetivo de garantir a devolução do imposto aos consumidores, no valor de mais de R$ 100 milhões.
O depósito judicial dos valores relativos ao ICMS foi determinado em processo ajuizado pela Brasil Telecom em 1998. Na ação, a Brasil Telecom demonstrou que não deveria pagar ICMS ao Estado sobre os serviços de valor adicionado – como conexão à internet, serviços 0900 e 0300 e ringtones, entre outros.
Com decisão favorável à empresa, a ação transitou em julgado em 27 de novembro de 2009. Porém, mesmo sem recolher o imposto, a Brasil Telecom continuou cobrando o valor do ICMS dos consumidores.
Em 2010, o MPSC ajuizou a ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a cobrança pela Brasil Telecom do ICMS sobre os chamados serviços denominados de “valor adicionado” e manter o bloqueio dos depósitos judiciais, até que o mérito da ação civil pública seja julgado, decidindo se os valores pertencem aos consumidores ou à empresa.