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Mais de cem municípios pernambucanos se comprometem com a política de resíduos sólidos

02/02/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comemora a marca de 102 municípios pernambucanos que firmaram Termos de Compromissos Ambientais (TCAs). Por meio dos TCAs, os prefeitos se comprometeram a adotar imediatamente as Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos. Até o final de 2014 o MPPE contabilizava 98 municípios, e os novos TCAs foram firmados pelos prefeitos de Vertentes, Sirinhaém, Manari e Garanhuns, por meio da atuação dos promotores de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti, Wesley Odeon, Ademilton Carvalho e Alexandre Bezerra, respectivamente. Os TCAs fazem parte do projeto estratégico Lixo, quem se lixa?, voltado para estabelecer o diálogo com os municípios a fim de garantir a adoção das medidas legais voltadas para o manejo dos resíduos sólidos.

A data de 2 de agosto de 2014, limite fixado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos para a substituição dos lixões por aterros sanitários, foi um divisor de águas para os municípios pernambucanos. “O TCA proposto ampliou o prazo, atrelando essa ampliação a um pacote de medidas concretas que o município se obriga a cumprir, conforme cronograma proposto pelo MPPE de modo a permitir o controle extrajudicial de cada prazo pelos promotores de Justiça”, explicou o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), promotor de Justiça André Felipe Menezes.

Como a adequação dos municípios às políticas nacional e estadual é obrigatória, firmar um TCA perante o MPPE garante aos gestores municipais uma base para realizar as ações, com cronograma e etapas bem definidas que devem ser cumpridas pelos prefeitos e acompanhadas pelas Promotorias de Justiça locais. Essa alternativa foi apresentada a todos os gestores em agosto de 2014, quando o MPPE se reuniu com a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).

Depois de firmar o TCA, cada município deve dar início, por tempo indeterminado, à aplicação e indução, contínuas e ininterruptas, das Políticas Nacional e Estadual de Resíduos Sólidos, mediante a observância dos princípios, objetivos e instrumentos contidos em ambas. Deve o município envolver, no que couber, a administração pública direta e indireta municipal, estadual e federal, fornecedores e colaboradores, setor privado e a coletividade no âmbito de suas relações e em seu território.

Cada município compromissado deverá ainda elaborar, aprovar manter atualizado e operacionalizar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como adotar solução consorciada ou compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, além de implementar a coleta seletiva e o estímulo e fomento objetivos à separação dos resíduos. Outras ações a ser desenvolvidas são a implantação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a criação de Comissão Interna Permanente de Gestão Ambiental e adesão ao programa governamental A3P.

Cabe ainda aos prefeitos estimular e implementar sistema de compostagem descentralizada pela população e diretamente pelo município. Também é necessário identificar e notificar os setores obrigados à elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e a implementação de sistemas de logística reversa.

Para sensibilizar e inserir todos na mudança de comportamento quanto ao gerenciamento dos resíduos sólidos e descartes dos lixos, o município deve implementar permanentes e eficientes ações educativas na área ambiental, promover a capacitação de servidores públicos quanto à ações práticas ligadas aos resíduos sólidos, adotar medidas para compra e contratação de serviços sustentáveis, assim como minimizar o uso de embalagens, sacolas plásticas e descartáveis.

Por fim, o município deverá fortalecer e estimular a criação de organizações de catadores, além de remediar passivos socioambientais relacionados ao tema. O TCA traz anexo cronograma e orientações para a aplicação das políticas de resíduos sólidos, a serem seguidos pelos gestores atuais e futuros.

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