Liminar – Estado de Sergipe deverá disponibilizar exame de EDA para paciente de Riachão do Dantas
As necessidades do paciente em questão, foram comprovadas na Ação Civil Pública ajuizada pela Promotora de Justiça Luciana Duarte Sobral. O relatório médico acostado aos autos da ACP, comprovam que José Severiano dos Santos precisa fazer o exame de EDA com urgência, eis que a demora na sua realização poderá agravar de forma irreversível o seu estado de saúde.
Respondendo ao ofício da Promotoria de Justiça, a SES informou que o exame já havia sido autorizado em 23 de setembro de 2014 mas, até o dia 02 de dezembro de 2014, o paciente ainda não havia realizado o procedimento. Além disso, José Severino informou que, ao procurar o Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE, única unidade do Estado que realiza o exame pleiteado, foi informado que não poderia ser tratado naquele Hospital, já que é paciente do Hospital Universitário – HU.
A Magistrada entendeu que, comprovada a necessidade do exame, somada à falta de condições da família do paciente de suportar os custos do tratamento, o Estado deverá se responsabilizar. “O bem tutelado é a vida. Tal bem, assegurado pela Constituição Federal, dispensa maiores digressões, pois é direito de todos e dever do Estado”, pontuou a Juíza na decisão.
O descumprimento da decisão judicial, acarretará multa diária no valor de R$ 1 mil reais, que deverá ser cobrada ao Governador do Estado e ao Secretário Estadual de Saúde.
Por Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE